ATENÇÃO!
SAIBA COMO SOLICITAR A EQUIVALÊNCIA DAS DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR
(de acordo com Resolução nº 011 / 2022 CONEP - clique AQUI para acessar)
Caro(a) aluno(a),
para que os créditos cursados por vocês nas Universidades receptoras no exterior durante o intercâmbio sejam validados pela Â鶹ÊÓƵ, disponibilizamos um passo-a-passo baseado na Resolução CONEP nº 011 / 2022, de 25 de meio de 2022.
Abaixo um resumo com os principais pontos que vocês deverão observar:
1) Art. 3º Os estudos realizados por discentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou programas de pós-graduação stricto sensu, podem ser aproveitados para integralização do curso na Â鶹ÊÓƵ;
2) § 3º Para estudos em cursos de graduação ou programas de pósgraduação realizados em instituições estrangeiras, é obrigatória a celebração prévia de acordo de colaboração acadêmica com a Â鶹ÊÓƵ ou que a Â鶹ÊÓƵ tenha aderido a um programa ou a uma rede de universidades que promova a mobilidade acadêmica e que inclua a instituição estrangeira pretendida, sendo que os estudos devem ser realizados durante o vínculo com a Â鶹ÊÓƵ.
3) o requerimento do discente interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:
4) quando se tratar de documento oriundo de institução estrangeira, a documentação deve ser entregue em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, ou traduzida para a língua portuguesa e autenticada por servidor público da Â鶹ÊÓƵ com proficiência autodeclarada na língua de origem ou por tradutor juramentado, quando não houver na Â鶹ÊÓƵ servidor disponível com tal qualificação;
5) para a correspondência que trata o inciso I, para unidades curriculares cursadas em instituições estrangeiras, fica a critério do Colegiado do Curso deliberar sobre a equivalência solicitada, levando em consideração a carga horária, o conteúdo e a metodologia entre as unidades curriculares oferecida pela Â鶹ÊÓƵ e as cursadas na instiuição estrangeira;
6) é permitida a combinação de mais de uma unidade curricular cursada na instituição de origem, ou de parte deles, para atender às condições de aproveitamento do inciso I;
7) as unidades curriculares do tipo Atividades Acadêmicas, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso podem ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que estejam previstas no projeto pedagógico do curso e regulamentadas pelop Colegiado do Curso em regulamento específico de acordo com as diretrizes curriculares; e
8) as coordenadorias de curso, a partir da data de solicitação do discente, terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise dos aproveitamentos de estudos e, em caso de aprovação, a DICON terá um prazo de até 30 (trinta) dias para registo no histórico escolar do aluno.
IMPORTANTE
Última atualização: 24/01/2023