Â鶹ÊÓƵ

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SEGURO DE VIDA

 

Disponível para as atividades curriculares práticas realizadas em ambiente externo à Â鶹ÊÓƵ. As demais atividades (incluindo as extensivas) não estão cobertas pelos seguros.

Em caso de acidente procurar o professor supervisor/orientador.

 

São oferecidas duas modalidades de seguro de vida:

 

1 - ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

BIOQUÍMICA:
 
Estágio no 7º ou 8º período, conforme atendidos os pré-requisitos.
 
FARMÁCIA:
 
Estágio I - a partir do 2º período
Estágio II - a partir do 4º período
Estágio III - a partir do 5º período
Estágio IV - a partir do 5º período
Estágio V - a partir do 6º período
Estágio VI - a partir do 7º período
Estágio VII -  a partir do 8º período
Estágio VIII - a partir do 9º período

 
ENFERMAGEM:
 
ESTÁGIO CURRICULAR – 8º e 9º período:
8º - Estágio Supervisionado I
9º - Estágio Supervisionado II
 

Alunos que entraram no currículo 2022:

ESTÁGIO CURRICULAR: 9º e 10º período:
9º - Estágio Supervisionado I
10º - Estágio Supervisionado II
 
 
MEDICINA:
 
ESTÁGIO CURRICULAR – 9º ao 12º período:
9º - Internatos de Cirurgia e Traumatologia I
10º - Internatos de Clínica Médica e Saúde Mental
11º - Internatos de Ginecologia e Pediatria
12º - Internatos de Medicina de Família e Comunidade/MFC e Traumatologia II
 
 
Para maiores informações contactar:  sesta@ufsj.edu.br
 

2 - PIESC

 

ENFERMAGEM:
 
PIESC: 4º ao 7º período
 

Alunos que entraram no currículo 2022:

PIESC: 4º ao 8º período
 
 
MEDICINA:
 
PIESC: 1º ao 8º período
 

Para maiores informações contactar: cco.seguro.piesc@ufsj.edu.br

 

 


 

 

 

Serviço Social - Apoio à permanência do aluno, por meio da operacionalização de um conjunto de ações, projetos e programas que garantam a atenção as suas necessidades básicas e o desenvolvimento das atividades acadêmicas, além de informações e orientações sobre direitos, recursos, serviços e benefícios sociais. Os atendimentos são realizados em regime de plantão ou podem ser agendados pelo e-mail da profissional.

• Cristina Pereira: Assistente Social - cristina.ufsj@gmail.com - Telefone: (37) 3690-4501
 Bloco A, 1º andar - Sala 103


 

 

 

Serviço de Psicologia - O serviço de psicologia atua na promoção e prevenção de saúde junto à comunidade acadêmica; nas reflexões sobre estratégias e políticas de saúde mental; no acolhimento e orientação psicológica aos alunos  de forma individual e em grupo; no suporte aos docentes; em parcerias com os discentes, especialmente através de suas representações. 

Os atendimentos individuais são focais  e visam acolher, propiciar a escuta das experiências vividas pelo sujeito no momento, orientar e encaminhar, quando pertinente.

  

Solicitação de agendamento

 

 


 

 

 

Assuntos Pedagógicos - Atendimento pedagógico, orientação às atividades discentes relacionadas à sala de aula, orientação para a inscrição periódica, estratégias de ensino-aprendizagem e acompanhamento dos rendimentos dos alunos. O atendimento é realizado por meio de agendamento pelo e-mail da profissional.

• Valéria de Oliveira Santos - valsantos.dicon@ufsj.edu.br - Tel. (37) 3690-4502
Bloco A, 1º andar - Sala 103


 

 

 

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

Reserva da Sala 208 do bloco A: 

 

 

 

Ações desenvolvidas:

•  Atendimentos sociais, pedagógicos e psicológicos aos alunos;
•  Apoio e orientação familiar;
•  Avaliação e triagem das demandas apresentadas;
•  Encaminhamento dos casos necessários para atendimento em serviços públicos e privados, segundo as necessidades específicas;
•  Participação nos eventos de acolhimento aos alunos ingressantes;
•  Avaliação socioeconômica para as ações afirmativas do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
•  Avaliação socioeconômica para acesso ao Programa Bolsa-Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC);
•  Coordenação e execução dos programas de assistência estudantil da Â鶹ÊÓƵ no CCO.

Ações Afirmativas - SISU: As universidades federais reservam vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei n° 12.711/2012 (Lei das Cotas). Cabe ao Serviço Social, no momento que antecede a matrícula, a avaliação socioeconômica dos candidatos mediante à Política de Ações Afirmativas.

Programa Bolsa Permanência - MEC: Ação do Governo Federal que concede auxílio financeiro aos estudantes matriculados em Instituições Federais de Ensino Superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente aos alunos, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao MEC. Esta bolsa tem caráter cumulativo com outras bolsas acadêmicas e pode ser solicitada diretamente ao Serviço Social, a qualquer momento. Para mais informações, acesse:

Programas de Assistência Estudantil da Â鶹ÊÓƵ: Criados com base no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto nº7234/2010) e instituídos pela Resolução 033 de 2014 da Â鶹ÊÓƵ, são destinados aos alunos em primeira graduação, na modalidade presencial que tenham famílias em situação socioeconômica insuficiente para prover as condições necessárias a sua permanência na universidade até a conclusão do curso.

Auxílios:

1) Promoção Socio Acadêmica: Trata-se de um suporte financeiro depositado mensalmente em conta corrente pessoal do aluno, valor que é definido anualmente pelo Conselho Diretor da Universidade.

•  Componente ALIMENTAÇÃO: percentual de 24% do valor do auxílio;
•  Componente MORADIA: percentual de 25% do valor do auxílio;
•  Componente TRANSPORTE: percentual de 10% do valor do auxílio;
•  Componente PERMANÊNCIA: percentual de 41% do valor do auxílio.

2) Creche: Pagamento de valor mensal por criança com idade entre 4 meses e 5 anos e 11 meses, filho (a) de discente classificado em qualquer perfil do processo de avaliação socioeconômica, a fim de auxiliar na contratação de serviços de creche ou cuidadores. Nos períodos de férias e recessos acadêmicos o auxílio não é pago.

3) Atividades Pedagógicas: Apoio financeiro para atividades de campo previstas no programa do curso, que necessitem de pernoite em outra cidade e também para participação em eventos científicos e/ou culturais. Esse auxílio pode ser cumulativo, e os prazos para solicitação são de 20 dias de antecedência para atividades de campo e 30 dias para eventos científicos e /ou culturais.

4) Saúde: Oferta de atendimentos médicos, laboratoriais e odontológicos em rede de serviços credenciados, para discentes classificados em qualquer perfil de I a XII.

 

Dúvidas frequentes:

Como participar? A única forma de participar dos Programas de Assistência Estudantil da Â鶹ÊÓƵ é por meio da aprovação e classificação no Processo de Avaliação Socioeconômica, que estabelece 12 perfis a partir do índice de vulnerabilidade.

Como me inscrevo no Processo de Avaliação Socioeconômica? Acesse a página da e siga os passos: 1) acesse o edital; 2) faça sua inscrição on-line; 3) providencie a documentação exigida; 4) entregue no local indicado, respeitando os prazos estabelecidos. O resultado final é publicado na mesma página.

Quando posso me inscrever? A avaliação socioeconômica é realizada nos períodos estabelecidos em editais de promoção. Já os auxílios creche, de atividades pedagógicas e de saúde não dependem da publicação de edital. A solicitação da avaliação socioeconômica para estes auxílios pode ser feita a qualquer momento no Serviço de Assistência Social.

Moro com minha família em Divinópolis. Tenho direito ao Auxílio? Sim, exceto o Componente Moradia. Caso eu more próximo ao CCO tenho direito ao Auxílio? Sim, mas se você morar a menos de 3 km do Campus, não poderá receber o Componente Transporte.

Todos os alunos podem receber o Componente Alimentação? Não. Alunos que residem com a família em Divinópolis e com perfil socioeconômico classificado no nível IV ou superior não têm direito.

Recebo uma bolsa acadêmica (como PET, Iniciação Científica, Monitoria e outras). Posso pedir o Auxílio? Pode! Você somente não poderá receber o Componente Permanência. Nas férias a bolsa é paga? Fique tranquilo (a). O auxílio também é pago nas férias e recessos escolares.

Para o acesso aos atendimentos de Serviço Social, de Assuntos Pedagógicos e de Psicologia é necessário passar pela Avaliação Socioeconômica?Não! Os atendimentos do Setor são disponibilizados a todos os alunos do CCO. Somente para recebimento de auxílios é necessária avaliação socioeconômica.

Tenho um (a) filho (a), mas a criança não mora comigo ou não está sob meus cuidados diretamente. Tenho direito ao auxílio-creche? Sim. Caso um dos pais seja aluno da Â鶹ÊÓƵ, poderá solicitar o auxílio ao Serviço Social. Caso ambos os pais sejam alunos em vulnerabilidade socioeconômica, haverá apenas um (1) auxílio por criança.

Quero participar de um congresso fora da cidade. Posso solicitar o Auxílio a Atividades Pedagógicas? Depende. O auxílio será concedido ao estudante em vulnerabilidade socioeconômica que comprovar a participação como apresentador de pôster ou da peça artística, ou comunicação oral no evento.

 


 

 

 

 

AUXÍLIO CAMPO DE PRÁTICA

Tem por finalidade auxiliar, financeiramente, o estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação da área da Saúde da Â鶹ÊÓƵ, que esteja realizando atividades práticas, em localidades diferentes do Município do seu curso.

 

Bolsa de Ensino e Aprendizagem em Área Hospitalar e Rede do SUS - maiores informações clique aqui 

Regulamentada pela Resolução CONDI 010/2023

 

Ressarcimento de passagem - PIESC

Regulamentada pela Resolução Ad Referendum CONDI 012/2023
 
 
 

 

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS

Fornecimento diário de almoço aos estudantes da Â鶹ÊÓƵ com custo reduzido. Alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada têm as refeições subsidiadas integralmente.

 

 

Elogios, sugestões e/ou críticas : 


Última atualização: 08/08/2024