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Para discentes que atendam ao disposto no parágrafo segundo, da Resolução CONEP nº 9/2013, é possível solicitar a colação de grau em separado.
 
“§ 2º A Colação de Grau em separado deve ser requerida à DICON, mediante apresentação de correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que o discente figure como “classificado” ou comprovante de inscrição em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital”.
 
O Setor de Processamento da Graduação/DICON somente dará andamento ao pedido do discente que apresentar, até a data limite para a solicitação da colação de grau em separado, documento oficial que comprove a urgência. Para conferir o modelo de declaração sugerido à empresa contratante Cliqui aqui.
 

Para solicitar colação de grau em separado (extraordinária), verifique se você atende às condições acima, junte os documentos e acesse o formulário abaixo:

ATENÇÃO: Discente, utilizar o e-mail institucional @aluno.edu.br para acessar o formulário.


OBSERVAÇÃO: Os formandos que não comparecerem à cerimônia de colação de grau, presencialmente ou por procuração, ou que não se encontrarem aptos para a colação na data solicitada deverão realizar novo pedido.


CALENDÁRIO 2024

 

Clique abaixo para acompanhar o andamento de sua solicitação de Colação de Grau em Separado (Extraordinária) Remota

 

      
 
ATENÇÃO: Conforme Ordem de Serviço, os discentes que possuem pendências, referentes à documentação, junto à Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico - DICON, somente poderão colar grau após saná-las. //ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/dicon/Cola��o de Grau em Separado_Novembro_2023_SEDE.pdf

Última atualização: 20/12/2024