Março 2020: Reforma administrativa em debate: o que vai mudar na sua vida?<br />
Publicada em 22/05/2021
A reforma administrativa é tema da live que acontece na próxima quinta, 18, na TV Â鶹ÊÓƵ, a partir de 19h30. Quem vai falar sobre o assunto é o assessor jurídico do Senado, professor, advogado e integrante da Associação de Juristas pela Democracia (ABJD), Marcos Rogério de Souza. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), é também especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IBD). Foi chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, na gestão de Fernando Haddad.
A promete ser um dos assuntos mais polêmicos deste ano. Apresentada pelo Governo Federal em setembro do ano passado, prevê uma série de mudanças nas relações entre servidores públicos e Estado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado.
A proposta cria cinco modalidades de vínculos, sendo três de continuidade e dois temporários. No primeiro grupo, estão: permanente - carreiras de Estado; o de prazo indeterminado - grupo que terá garantias, mas não estabilidade; e o de experiência - substitui o estágio probatório, que poderá ter duração de acordo com a atividade. Já o temporário engloba: por prazo determinado, com contratos por projetos; e outro para lideranças e assessoramento.
A proposta de emenda constitucional impacta outro tema sensível, a estabilidade, criada para que o servidor possa resistir a pressões políticas ou de superiores. Se aprovada na íntegra, apenas servidores das categorias consideradas “carreiras de Estado” poderão ter estabilidade. A definição de quem fará parte desse grupo ocorrerá somente depois, em projeto de lei complementar.
Essas e outras regras previstas no texto, no entanto, não afetam militares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, deputados e senadores. Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e poderá ser alterado, durante a tramitação, pelos parlamentares. Por se tratar de uma PEC, é necessária a aprovação por 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
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