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Procedimentos acadêmicos são alterados por nova resolução do Conep

Publicada em 18/10/2021

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conep) aprovou a revisão da Resolução número 012, de 4 de abril de 2018, que regulamentava os procedimentos relativos às turmas virtuais, índices de mensuração de rendimento acadêmico e documentos e registros oficiais no âmbito dos cursos de graduação da Â鶹ÊÓƵ. O debate sobre o documento foi finalizado em reunião no dia 6 de outubro, na qual os conselheiros sugeriram alterações. A relatoria do processo esteve a cargo da professora do Departamento de Matemática e Estatística (Demat), Rejane Corrêa da Rocha. A nova redação já havia sido aprovada pelos membros da Congregação. A Resolução Conep no. 022 pode ser .

A nova proposta atende à determinação do Decreto no. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com a relatora Rejane Rocha, a nova resolução também vem preencher lacunas e realizar adequações para ajustar a regulamentação ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). “O SIGAA promoverá a integração dos sistemas de gestão de projetos de Ensino, Produção Intelectual e Ambientes Virtuais, sendo necessária a análise das normativas que estão diretamente relacionadas às atividades que serão alteradas com a migração. Essa é a primeira resolução da Â鶹ÊÓƵ a concluir o processo de revisão ao qual deverão ser submetidas outras diversas”, pontuou.

O documento regula os índices de avaliação de rendimento acadêmico, procedimentos relativos às turmas virtuais, trancamento de matrícula e suspensão de programa e procedimentos conexos no âmbito dos cursos de graduação da Â鶹ÊÓƵ. Entre as mudanças trazidas pela nova redação está o detalhamento dos procedimentos de Trancamento de Matrícula, Suspensão de Programa, Consolidação de Turmas e Retificação de Registros, já atrelados ao funcionamento do SIGAA, entre outras.

A relatora destaca a padronização dos termos da resolução como um ponto importante do novo documento. “Os conselheiros consideraram relevante padronizar a terminologia utilizada, de forma que estivesse já relacionada ao SIGAA. Assim, o texto traz no primeiro capítulo definições de conceitos para evitar dúvidas, uma vez que estarão presentes em outras resoluções e passarão a ser usados de forma frequente com a implantação do novo sistema.”

Para a professora Rejane Rocha, uma alteração de relevância foi a inclusão do Capítulo III, que trata da Mensuração do Rendimento Acadêmico Acumulado. O texto detalha seis indicadores que irão contribuir para avaliar a qualidade de ensino e aprendizagem que discentes, docentes e gestores vivenciam nos cursos da Â鶹ÊÓƵ, por meio do tratamento de dados coletados a partir de sistema de controle acadêmico.

Tratamento Especial
Os anseios dos estudantes em determinados pontos também foram analisados e incluídos no texto da resolução. Importantes alterações foram promovidas na seção que especifica o Tratamento Especial, que consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas. Agora, além de gestantes a partir do oitavo mês, a resolução prevê o tratamento especial para estudantes que adotarem uma criança de até 12 anos de idade e para situações em que a guarda unilateral ou declaração de responsabilidade do recém-nascido for do pai.

Também atendendo a solicitações dos discentes, foi determinado que cada Avaliação Substitutiva pode versar sobre uma parte ou sobre todo o conteúdo programático da disciplina, desde que pelo menos uma corresponda à avaliação de maior peso e/ou à nota total do semestre.