- O tempo para a integralização do mestrado é de 24 meses, qualquer período além deste é considerado suplementar e só terá validade para futura solicitação de emissão de certificado/diploma de conclusão do curso se o referido período suplementar for aprovado em Colegiado mediante justificativa do atraso;
- A/O discente tem o direiro de solicitar 6 (seis) meses de prorrogação além dos 24 meses em concordância com o/a orientador/a (somando-se 30 meses de curso); porém essa prorrogação não é automática, necessitando de aprovação da justificativa da prorrogação pelo do colegiado do programa;
- É possível, ainda, solicitar mais 6 (seis) meses de prorrogação para além dos 30 meses de curso, sempre em concordância com o/a orientador/a (somando-se 36 meses de curso); da mesma forma, porém, novamente essa prorrogação não é automática, necessitando de aprovação da justificativa da prorrogação pelo do colegiado do programa;
- Após o prazo de 36 meses o não é possível adquirir o título de mestre;
- Para realizar as solicitações de prorrogação, o discente deverá encaminhar o Formulário de Solicitação de Prorrogação de Prazo de Integralização para a Secretaria do PPGAC pelo menos 30 dias antes de se esgotar o prazo regulamentar atual;
- No Formulário, deverá estar descrito, com objetividade e clareza, os motivos da necessidade da prorrogação do prazo;
- Se for o caso, indica-se que o Formulário seja acompanhado de documentação que embase a justificativa;
ATENÇÃO:
1) A justificativa do pedido de prorrogação deverá ser plauzível e indicar motivos concretos que evidenciem situação de exceção, "precisarei de mais tempo para finalizar a escrita" ou "não consegui concluir no prazo", por exemplo, não são justificativas;
2) A gravidade do motivo da solicitação de prorrogação deverá ser proporcional ao prazo de extensão do curso; por exemplo, é indicado que o motivo de solicitação de prorrogação de 30 para 36 meses seja mais contundente e documentado do que o de extensão de 24 para 30 meses;
3) É indicado que o motivo apresentado para extensão de 24 para 30 meses não seja o mesmo do indicado para nova extensão de 30 para 36 meses, ou que ao menos a justificativa e sua documentação sejam contundentes, explicitando o perdurar do motivo do atraso;
4) Caso sejam indicados motivos de saúde, é indicado que o discente anexe a documentação equivalente (como atestados médicos, etc.);
5) Indica-se que não sejam utilizados motivos de caráter estritamente pessoais que não se relacionem especificamente ao desenvolvimento da pesquisa;
Formulário para Solicitação de Prorrogação de Prazo de Integralização
Última atualização: 22/07/2021