Â鶹ÊÓƵ

  • Todas/os os/as discentes são orientados a participar de pelo menos um evento de caráter científico na área de Artes Cênicas ou de áreas afins, apresentando comunicação, palestra ou atividades equivalentes;
  • Recomenda-se que a/o discente participe de mais eventos que o mínimo exigido, e são válidos tanto os formatos presenciais quanto os virtuais;
  • Recomenda-se que a/o discente realize a Publicação de Texto Completo ou Resumo Expandido nos Anais do Evento, em acordo e/ou co-autoria com o/a Orientador/a;
  • Havendo disponibilidade de recursos, cada discente poderá Solicitar Ajuda de Custo ao PPGAC/Â鶹ÊÓƵ, situação na qual deverá posteriormente apresentar a prestação de contas ou comprovação da participação;
  • Participaçõe em Eventos que se relacionem aos resultados da pesquisa desenvolvida no mestrado são consideradas produções do PPGAC/Â鶹ÊÓƵ até 5 (cinco) anos após a conclusão do mestrado, assim, devem ser comunicadas ao PPGAC/Â鶹ÊÓƵ para registro por meio de Formulário próprio;

 

Instrução Normativa 001/2022 - Colegiado PPGAC/Â鶹ÊÓƵ - Auxílio à participação discente em eventos (Revota IN 01/2021)

 

Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo para Participação Discente em Evento;

Formulário para comunicação de produção anual ao PPGAC/Â鶹ÊÓƵ;


Última atualização: 22/03/2022