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PROCEDIMENTOS PARA A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MENSAL

 

1 - Solicitar à Contratada, que deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo e realizar a respectiva conferência por amostragem:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS dos empregados vinculados ao contrato;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;

c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços, ou ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários:

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, dentre outros)

e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e recilcagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato

f) comprovantes da apólice e pagamento de seguro de vida, relatório de plano de saúde e ondontológico,  Programa de Assistência Familiar (PAF), dentre outros a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

2 - O objetivo, na conferência por amostragem, é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o "efeito surpresa" e o benefício da expectativa do controle.

3 - Conferir a regularidade fiscal da contratada no SICAF ou por meio das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4 - Verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas (alimentação, transporte, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, quando for o caso), previdenciárias (quitação da respectiva guia) e com o FGTS (quitação da respectiva guia) do mês anterior;

5 - Verificar se a listagem de funcionários e a remuneração da folha analítica do mês anterior à prestação de serviços coincidem com as informações GFIP de mesma competência. (GFIP é a guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP);

6 - Verificar se os valores constantes da planilha de reserva mensal para pagamento de encargos trabalhistas (apresentando valores a serem retidos na conta vinculada) estão de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços referente à contratação e com a legislação vigente;

7 - Realizar o cálculo de possíveis glosas:

a) Transporte: quando o funcionário optar por não receber o benefício, apurar e informar o valor do desconto (custo do vale-transporte vigente na Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando o módulo de custos indiretos, tributos e lucro, multiplicado pelo número de funcionários que não recebem o benefício)

b) Benefícios (Vale transporte e vale alimentação): quando não houver a prestação de serviços em dias de recessos administrativos, realizar o desconte referente aos benefícios, conforme previsto na Nota Técnica nº 66/2018/MP

8 - Realizar o recebimento provisório dos serviços mediante a elaboração de relatório circunstanciado (termo de recebimento provisório conforme modelo padrão), e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

 


Última atualização: 13/01/2023