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FISCALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL

1 - Atuar com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo  e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;

2 - Acompanhar, fiscalizar verificar os aspectos administrativos, no âmbito de sua competência, assegurando o cumprimento integral das obrigações contratuais e em respeito à legislação vigente;

3 - Estudar e conhecer a legislação pertinente à fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades;

4 - Solicitar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas;

5 - Promover no respectivo processo o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório e relacionadas ao seu âmbito de fiscalização, dando conhecimento ao gestor;

6 - Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional e solucionar demandas decorrentes da ação de sua fiscalização;

7 - Verificar a solicitação de liberação de saldo da conta vinculada, analisando os documentos comprobatórios da ocorrência, os cálculos, seus respectivos prazos de vencimento e o saldo provisionado;

8 - Encaminhar à DIFIN solicitação contendo informações da contratada, conta para depósito, valor a ser liberado e os encargos a serem cobertos;

9 - Solicitar à Contratada que apresente, em até 3 (três) dias úteis, o comprovante de pagamento das obrigações trabalhistas referentes ao(s) resgate(s) da conta vinculada, procedendo com a conferência dos documentos;

10 - Certificar, quando for o caso, se a contratada mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993;

11 - Certificar se se a contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados e à estabilidade provisória de seus empregados (gestante, estabilidade acidentária, entre outros);

12 - Observar a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, uma vez que os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela contratada no dia e percentual previstos;

13 - Analisar os pedidos de repactuação, revisão, acréscimos e supressões, e abrir diligência à Contratada, quando necessário, dando conhecimento ao Gestor do Contrato que emitirá o ato administrativo decisório;

14 - Prestar suporte ao Gestor no controle das alterações do contrato considerando os limites de acréscimos e supressões;

15 - Prestar suporte ao gestor no controle do prazo de vigência contratual, tomando as providências de prorrogação ou não do contrato, 120 (cento e vinte) dias antes de seu encerramento, e conduzir o processo de prorrogação, quando for o caso;

16 - Realizar a conferência da Planilha de Custos e Formação de Preços nas solicitações de prorrogação ou reajuste financeiro, se for o caso, e a conferência da comprovação dos custos que ensejarem a repactuação;

17 - Realizar, em até 30 (trinta) dias, no desligamento de empregados ou na rescisão do contrato, a conferência dos seguintes documentos:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais

c) Extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

18 - Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;

19 - Informar qualquer irregularidade detectada pela ação de sua fiscalização e encaminhar ao Gestor de Contrato, quando as providências a serem tomadas não forem de sua competência.

 


Última atualização: 13/01/2023