FISCALIZAÇÃO PROCEDIMENTAL DO GESTOR
1 - Manter sob sua guarda o processo administrativo destinado ao instrumento convocatório de licitação e o processo destinado aos atos relativos à gestão e fiscalização do contrato;
2 - Fiscalizar e avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e editalícias;
3 - Estudar e conhecer a legislação pertinente à gestão e fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades;
4 - Solicitar junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
5 - Verificar a indicação e avaliar a manutenção do preposto da contratada, podendo solicitar justificadamente a designação de outro preposto;
6 - Promover no respectivo processo o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório;
7 - Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional, recebendo, providenciando as solicitações, como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação, revisão, acréscimos, supressões e prorrogação de prazo e verificando os pressupostos e documentos necessários;
8 - Promover reuniões periódicas, registradas em ata, com o preposto, para garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços;
9 - Emitir atos decisórios, quanto à repactuação, acréscimo/supressão, reajuste e prorrogação de prazo, subsidiado por relatórios fundamentados dos respectivos fiscais técnicos e administrativos do contrato;
10 - Preparar e acompanhar os procedimentos de notificações à contratada, relatar irregularidades identificadas e sugerir a penalidade cabível para cada caso, ou ainda a rescisão unilateral do contrato, subsidiando a autoridade competente de informações para tomada de decisões;
11 - Coordenar a atualização Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato;
12 - Oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB) indícios de irregularidade detectados no recolhimento das contribuições previdenciárias; e
13 - Oficiar ao Ministério do Trabalho indícios de irregularidade detectados no recolhimento da contribuição para o FGTS.
Última atualização: 13/01/2023