ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
A alteração dos contratos consta no Anexo X da IN SEGES nº 05/2017.
Para realizar alterações dos contratos deve ser seguido o Procedimento Operacional Padrão - POP Nº 03, conforme discriminado abaixo:
PROCEDIMENTO OPERACIONA LPADRÃO |
POP |
Nº 03 |
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Ministério da Educação Universidade Federal de São João del-Rei Procedimentos internos de Gestão e Fiscalização de Contratos |
Versão Nº |
01 |
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Título |
Alteração de contrato de serviços continuados com mão de obra exclusiva |
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Nº |
Atividade/descrição |
Responsável |
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1 |
Verificar e atender as disposições previstas no Anexo X daIN 05/2017. |
Gestor do contrato (com apoio da equipe de fiscalização) |
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2 |
Instruir o processo de contratação com os seguintes documentos: a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e de modo de execução b) a descrição detalhada da proposta de alteração c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato, se for o caso e) ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral u a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes. |
Fiscal administrativo |
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3 |
Encaminhar processo contendo despacho eletrônico ou documento próprio, à Pró-Reitoria responsável pela unidade requisitante ou à Pró-reitoria de Planejamento, para o devido andamento do processo.. |
Gestor do contrato |
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4 |
Após o recebimento do Termo Aditivo, solicitar á contratada o envio da garantia, em caso de acréscimo contratual, e realizar a verificação da mesma, conforme item 3.3.23 do Manual de procedimentos de Gestão e Fiscalização da Â鶹ÊÓƵ e encaminhá-la ao SECOC.
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Fiscal Administrativo |
Última atualização: 18/01/2023