FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO:
Deve ser preenchida por todos os estagiários. Só é permitido ao estagiário acumular bolsa que provenha de recursos do Governo federal quando ela for para o auxílio da permanência do estagiário como aluno da instituição.
Deve ser preenchida por todos os estagiários. Só é permitido ao estagiário acumular um estágio obrigatório com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horários e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
Deve ser preenchida pelos estagiários que não possuem o número do PIS (Programa de Integração Social) - este número consta na CTPS ou é gerado no registro do 1º emprego.
Deve ser preenchida por todos os estagiários e será utilizado para seu cadastro no sistema que realiza o pagamento da bolsa estágio e o auxílio transporte.
Deve ser preenchida por todos os estagiários e será utilizado para seu cadastro no sistema que realiza o pagamento da bolsa estágio e o auxílio transporte.
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Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais
Universidade Federal de São João del-Rei - Â鶹ÊÓƵ
Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Sala 1.03, Centro
CEP: 36.307-352 - São João del-Rei-MG
Contatos: secop@ufsj.edu.br +55(32)3379-5483
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Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP Universidade Federal de São João del-Rei - Â鶹ÊÓƵ Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Sala 1.06, Centro CEP: 36.307-352 - São João del-Rei-MG |
Última atualização: 27/09/2023