Â鶹ÊÓƵ

 

PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS

PROCESSOS SELETIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
 

 

A contratação de professor substituto é sempre precedida de Processo Seletivo Simplificado, conduzido em conjunto entre a Unidade Acadêmica, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP e a Banca Examinadora.

 

POSSIBILIDADES

DE

CONTRATAÇÃO

 A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:  

I - vacância do cargo; 

*Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento;

* Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84

* Licença para o serviço militar – Art. 85

* Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91

* Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92

* Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93

* Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94

* Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95

* Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96

* Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A

* Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202

* Licença à gestante – Art. 207     

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.

 

REQUISITOS

PARA

ABERTURA

DE EDITAL

 

 1- Documento que originou a vaga, conforme:

- Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207)

- Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202)

- Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A)

 2- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93. 

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 3- Se existe limite do banco de professor-equivalente.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 4 -Se existe autorização da administração para a contratação.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 

 IMPORTANTE:

  • O professor substituto é vinculado ao afastamento de um único professor efetivo, não sendo possível a vinculação ao à falta de mais de um docente da unidade, assim como não é possível a alteração do docente efetivo durante a vigência de um contrato.

  • A Retribuição de Titulação é paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração a posterior. O valor da Retribuição por Titulação a ser paga corresponde, necessariamente, à titulação exigida do contratado no edital, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o substituto.

  • Atribuições do professor substituto

 

 

PROCEDIMENTOS 

 

O departamento poderá solicitar a abertura de processo seletivo por meio de memorando, encaminhando: 

- formulário próprio de solicitação de abertura;

- documento de origem da vaga;

- tabelas com os critérios de avaliação das provas, elaboradas pela Unidade Acadêmica.

A partir do envio do formulário de solicitação de abertura, o SECOP elaborará a minuta do edital e encaminhará para análise e aprovação do departamento, podendo ser sugeridas alterações e adaptações. Após aprovação da minuta do edital por parte do departamento, o SECOP solicita autorização da Reitoria para a publicação do edital.

 

FORMULÁRIO

 

 

 

 FLUXO (em breve)

 Orientações sobre impedimentos da banca examinadora

LEGISLAÇÕES IMPORTANTES

RESOLUÇÃO Nº 013, de 11 de outubro de 2023

Estabelece o valor da taxa de inscrição de candidatos a concursos públicos e processos seletivos simplificados do cargo de Professor do Magistério Superior da Â鶹ÊÓƵ.

  Resolução CONSU/Â鶹ÊÓƵ Nº 01/2022

 Protocolo de Biossegurança e Conduta da Â鶹ÊÓƵ para a Pandemia de COVID-19

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Â鶹ÊÓƵ do Governo Federal - SIORG.

Art.42, § 1º,A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Art. 24. A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concursopúblico ou em quaisquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica  .

Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

MODELOS DE

DOCUMENTOS

 MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM UTILIZANDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:


  • FOLHAS PADRÃO PARA A PROVA ESCRITA (PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS)

Última atualização: 10/10/2024