PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS
PROCESSOS SELETIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
A contratação de professor substituto é sempre precedida de Processo Seletivo Simplificado, conduzido em conjunto entre a Unidade Acadêmica, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP e a Banca Examinadora.
POSSIBILIDADES DE CONTRATAÇÃO |
A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de: I - vacância do cargo; *Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; * Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84 * Licença para o serviço militar – Art. 85 * Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91 * Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92 * Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93 * Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94 * Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95 * Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96 * Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A * Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202 * Licença à gestante – Art. 207 III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus. |
REQUISITOS PARA ABERTURA DE EDITAL |
1- Documento que originou a vaga, conforme: - Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207) - Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202) - Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A) 2- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação. 3- Se existe limite do banco de professor-equivalente. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação. 4 -Se existe autorização da administração para a contratação. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.
IMPORTANTE:
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PROCEDIMENTOS |
O departamento poderá solicitar a abertura de processo seletivo por meio de memorando, encaminhando: - formulário próprio de solicitação de abertura; - documento de origem da vaga; - tabelas com os critérios de avaliação das provas, elaboradas pela Unidade Acadêmica. A partir do envio do formulário de solicitação de abertura, o SECOP elaborará a minuta do edital e encaminhará para análise e aprovação do departamento, podendo ser sugeridas alterações e adaptações. Após aprovação da minuta do edital por parte do departamento, o SECOP solicita autorização da Reitoria para a publicação do edital.
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FORMULÁRIO |
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FLUXO (em breve) |
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LEGISLAÇÕES IMPORTANTES |
RESOLUÇÃO Nº 013, de 11 de outubro de 2023 Estabelece o valor da taxa de inscrição de candidatos a concursos públicos e processos seletivos simplificados do cargo de Professor do Magistério Superior da Â鶹ÊÓƵ. Resolução CONSU/Â鶹ÊÓƵ Nº 01/2022 Protocolo de Biossegurança e Conduta da Â鶹ÊÓƵ para a Pandemia de COVID-19
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Â鶹ÊÓƵ do Governo Federal - SIORG.
Art.42, § 1º,A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.
Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 24. A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concursopúblico ou em quaisquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica .
Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
MODELOS DE DOCUMENTOS |
MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM UTILIZANDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
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Última atualização: 10/10/2024