Â鶹ÊÓƵ

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ACESSO RÁPIDO


 Finalidade: o Conselho Diretor é o órgão fiscalizador, normativo, deliberativo e consultivo da Â鶹ÊÓƵ, em matéria de natureza administrativa e econômico-financeira. (Art. 18 do Estatuto da Â鶹ÊÓƵ).


 Composição:

  • Reitor (Presidente)
  • Vice-Reitor
  • 1 docente indicado pelo titular da pasta do Ministério da Educação, não pertencente aos quadros da Â鶹ÊÓƵ
  • 4 docentes, sem função administrativa, eleitos pelos seus pares um membro do Corpo Discente, eleito por seus pares
  • 1­ membro­ do ­corpo­ Técnico-administrativo, eleito pelos seus pares
  • 1 membro da comunidade externa, indicado pela classe empresarial

 Competências

  • aprovar diretrizes sobre matéria de natureza econômica, administrativa e financeira, de acordo com a política da Universidade
  • aprovar a proposta orçamentária da Â鶹ÊÓƵ, submetendo-a ao Conselho Universitário
  • aprovar a prestação de contas, submetendo-a ao Conselho Universitário
  • emitir parecer sobre projetos propostos pela Reitoria que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados que criarem encargos financeiros para a Universidade
  • elaborar, aprovar ou reformular o seu regimento
  • aprovar o Calendário Administrativo
  • propor ao Conselho Universitário modificações no Estatuto ou Regimento Geral, em matéria de natureza econômica, administrativa e financeira
  • aprovar o valor de taxas, contribuições e emolumentos a serem cobrados pela Â鶹ÊÓƵ
  • aprovar pagamentos transitórios de natureza salarial
  • aprovar normas sobre prestação de serviços externos por órgãos da Â鶹ÊÓƵ
  • resolver casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral, em matéria de natureza econômica, administrativa e financeira

 Normas específicas de funcionamento:



Última atualização: 15/10/2019