Â鶹ÊÓƵ

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ACESSO RÁPIDO


 Finalidade: o Conselho Universitário (CONSU) é o órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo da Â鶹ÊÓƵ. Ele sucedeu ao Conselho Deliberativo Superior (CONDS) desde 1º de dezembro de 2003.


 Composição

  • Reitor (presidente)
  • Vice-Reitor
  • 1 docente por departamento, eleito pelos seus pares no respectivo departamento
  • 5 membros do Corpo Técnico-administrativo, eleitos pelos seus pares
  • 1 docente por curso de graduação dos Centros da Â鶹ÊÓƵ, eleitos pelos seus pares nos respectivos cursos
  • pelo Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
  • 1 membro da classe empresarial não pertencente aos quadros da Â鶹ÊÓƵ
  • 1 membro das classes trabalhadoras do Ensino não pertencente aos quadros da Â鶹ÊÓƵ
  • 4 membros do Corpo Discente da graduação, eleitos pelos seus pares
  • 1 membro do Corpo Discente da pós-graduação, eleito pelos seus pares

 Competências

  • estabelecer e aprovar as políticas gerais da Universidade
  • aprovar o plano geral de atividades da Â鶹ÊÓƵ;
  • aprovar ou reformular o seu Regimento;
  • aprovar ou modificar, no âmbito institucional, o Estatuto e o Regimento Geral;
  • aprovar os Regimentos dos Órgãos e Comissões da Â鶹ÊÓƵ;
  • aprovar normas decisórias sobre o desempenho dos servidores para fins de progressão por mérito;
  • aprovar normas regulamentadoras dos processos eletivos da Â鶹ÊÓƵ;
  • aprovar normas de concurso público para admissão de servidores;
  • aprovar normas para a contratação de professores visitantes e de professores substitutos;
  • aprovar normas para a concessão, fixação e alteração de regime de trabalho do pessoal docente;
  • fixar normas sobre a prestação de serviço, por parte do docente em regime de dedicação exclusiva, fora da Instituição;
  • aprovar proposta de aquisição, de cessão de direito de uso e de alienação de imóveis pertencentes à Â鶹ÊÓƵ, no âmbito institucional;
  • autorizar a locação de imóveis;
  • deliberar sobre recursos interpostos;
  • deliberar sobre os símbolos da Â鶹ÊÓƵ;
  • deliberar, como instância superior, sobre recursos interpostos contra a administração da Universidade;
  • deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos, outras distinções e reconhecer notório saber;
  • deliberar sobre a criação ou desativação de cursos, departamentos, unidades e de quaisquer órgãos da Â鶹ÊÓƵ;
  • deliberar sobre a paralisação parcial ou total das atividades da Â鶹ÊÓƵ;
  • compor, na forma da lei, com os Conselhos de Ensino Pesquisa e Extensão e Diretor, o Colégio Eleitoral para o processo de escolha do Reitor e Vice-reitor;
  • dar posse ao Reitor e ao Vice-reitor;
  • aprovar o Relatório Anual de Atividades da Â鶹ÊÓƵ;
  • resolver os casos omissos no Estatuto e no Regimento Geral, bem como aqueles que suscitarem interpretações contraditórias, em matéria de política institucional.

 Normas específicas de funcionamento


    


Última atualização: 15/10/2019