INGRESSO NO 1º SEMESTRE DE 2020
- Quadro Geral de Vagas disponíveis para os Processos Seletivos de Vagas Remanescentes 2020/1 - abaixo discriminados (Atualizado em 18/09/2019)
- Edital Â鶹ÊÓƵ 010/2019 (publicado em 19/09/2019)
Atenção: no item 10.2.2.2.11 onde se lê 2020, leia-se 2019
Obs: As vagas preenchidas em cada um dos Processos Seletivos abaixo serão deduzidas desse quadro geral, repassando as vagas restantes para o próximo processo seletivo sequencial, conforme discriminado abaixo.
1. Transferência Interna: Mudança de Turno, Polo, Modalidade ou Campus, Transferência de Grau Acadêmico ou Reopção: refere-se a transferência interna para alunos regularmente matriculados na Â鶹ÊÓƵ em cursos de mesma nomenclatura, mas de turnos diferentes (integral/noturno), polo (polos EAD), Modalidade (presencial/a distância) ou Campus (Medicina CCO/CDB), transferência de Grau Acadêmico (Bacharelado/Licenciatura),- a seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento (CR). E também transferência entre cursos de graduação de áreas afins, denominada Reopção - a seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN)
2. Revinculação:
Em atendimento à Resolução 022/2019/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, seções VI e VII, no que diz respeito ao processo seletivo para Transferência Externa e Portador de Diploma de Ensino Superior, passa a ter novas normas de ingresso, estabelecendo que:
a) Para “Admissão em Vaga Remanescente - AVR”, abrangendo Transferência Externa e Reingresso, conforme estabelece a Seção VI, sendo elas:
· ter participado de uma das três últimas edições do Enem, não se aplica ao curso de Música;
· estar regular na instituição de origem (no caso de Transferência Externa);
· ter cursado, com aprovação, no mínimo 20% e no máximo 60% da carga horária total exigida para integralização do curso no qual se encontra matriculado na instituição de origem (no caso de Transferência Externa);
· observar rigorosamente os cursos afins.
b) Para “Admissão de Portador de Diploma”, conforme estabelece a Seção VII, :
· não será mais exigida ao candidato a Nota do Enem;
· não será mais exigida a observância de cursos afins;
· a seleção será feita pelo Histórico Escolar de Graduação, obtido em instituição reconhecida pelo MEC, por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), calculado segundo a norma vigente na Â鶹ÊÓƵ.
3. Admissão em Vaga Remanescente (AVR): consiste em
A seleção é feita pela Nota do Enem (uma dos últimos três anos), por opção do candidato.
Entrega presencial ou envio, por correspondência expressa (SEDEX ou outro), da Documentação Necessária para Matrícula (cf. item 10 do Edital 010/2019): de 07 a 12/11/2019 (data de postagem nos Correios)
4. Admissão de Portador de Diploma de curso superior obtido em instituição reconhecida pelo MEC
A seleção é feita pelo Histórico Escolar, por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), calculado segundo a norma vigente na Â鶹ÊÓƵ.
Entrega presencial ou envio, por correspondência expressa (SEDEX ou outro), da Documentação Necessária para Matrícula (cf. item 10 do Edital 010/2019): de 03 a 06/12/2019 (data de postagem nos Correios)
Última atualização: 27/01/2021