INGRESSO NO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2022
Nova Resolução aprovada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONEP/Â鶹ÊÓƵ), regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da Â鶹ÊÓƵ e forma de alteração no vínculo - Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, de 15/12/2021.
- Quadro Geral de Vagas disponíveis para os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais 2022/1 - abaixo discriminados (publicado em 21/12/2021)
- Edital Â鶹ÊÓƵ 13/2021 (publicado em 21/12/2021) - atualizado em 13/01/2022
Obs: As vagas preenchidas em cada um dos Processos Seletivos abaixo serão deduzidas do Quadro Geral de Vagas, repassando as vagas restantes para o próximo processo seletivo na sequência, conforme discriminado abaixo.
1. Alteração de Vínculo: Mudança de Turno, Polo, Modalidade ou Campus
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança de turno (integral - noturno) ou polo (polos EAD) do mesmo curso, ou a mudança de curso para outro de mesma nomenclatura, mas de modalidade (presencial - a distância) ou campus diferente (Medicina CCO - CDB). A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento (CR)
2. Reopção (Transferência Interna de cursos)
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela Â鶹ÊÓƵ, desde que aprovado em processo seletivo. A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN).
3. Reingresso de graduado em outro curso de mesma nomenclatura, mas de grau acadêmico distinto, ou graduado em curso interdisciplinar da Â鶹ÊÓƵ (Revinculação)
É a forma de revinculação de alunos da Â鶹ÊÓƵ, nas seguintes condições:
A seleção é feita pelo Coeficiente de Rendimento (CR).
Em atendimento à Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, seções IV e V, os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Resisuais para Transferência Voluntária (Transferência Externa) e para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Ensino Superior) é necessário as seguintes condições para o candidato:
a) Para Transferência Voluntária (Transferência Externa):
· ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
· estar regular na instituição de origem;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
b) Para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior):
· ser portador de diploma de curso superior legalmente reconhecido
- ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
4. Transferência Voluntária (Transferência Externa)
É o ato decorrente da transferência, para a Â鶹ÊÓƵ, do vínculo ativo que o discente de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vaga residual em curso de mesmo nome ou de área afim na Â鶹ÊÓƵ (tabela integrante do Edital), após aprovação no processo seletivo.
O curso na instituição de origem deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelo MEC.
A seleção será feita pela nota do ENEM (ENEM 2018, ou ENEM 2019, ou ENEM 2020), por opção do candidato. Não será utilizado o Enem 2021 em decorrência da publicação do resultado ser somente no dia 11/02/2022, data posterior ao resultado deste Processo Seletivo para Transferência Voluntária.
5. Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior) obtido em instituição reconhecida pelo MEC
É a forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação legalmente reconhecido, após aprovação no processo seletivo.
A seleção será pela nota do ENEM (ENEM 2019, ou ENEM 2020, ou ENEM 2021), por opção do candidato.
Última atualização: 04/03/2022