PROCESSOS SELETIVOS PARA REOCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS (PVR 2023/2) INGRESSO NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2023
Edital 4/2022 - obrigatoriedade do Enem 2022 para ingressar em 2023
Resolução aprovada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONEP/Â鶹ÊÓƵ), que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da Â鶹ÊÓƵ e forma de alteração no vínculo - Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, de 15/12/2021.
- Quadro Geral de Vagas disponíveis para os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais 2023/2 - abaixo discriminados (publicado em 03/05/2023)
Obs: As vagas preenchidas em cada um dos Processos Seletivos abaixo serão deduzidas do Quadro Geral de Vagas, repassando as vagas restantes para o próximo processo seletivo na sequência, conforme discriminado abaixo.
Edital 4/2023/Â鶹ÊÓƵ - PVR 2023/2 (publicado em 26/04/2023)
1. Alteração de Vínculo: Mudança de Turno, Polo, Modalidade ou Campus
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança de turno (integral - noturno) ou polo (polos EAD) do mesmo curso, ou a mudança de curso para outro de mesma nomenclatura, mas de modalidade (presencial - a distância) ou campus diferente (Medicina CCO - CDB). A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão (MC).
2. Reopção (Transferência Interna de cursos)
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela Â鶹ÊÓƵ, desde que aprovado em processo seletivo. A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão Normalizada (MCN).
3. Reingresso de graduado em outro curso de mesma nomenclatura, mas de grau acadêmico distinto, ou graduado em curso interdisciplinar da Â鶹ÊÓƵ (Revinculação)
É a forma de revinculação de alunos da Â鶹ÊÓƵ, nas seguintes condições:
A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão (MC).
Em atendimento à Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, Seção IV - Subseções IV, V e VI, os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais para Transferência Voluntária (Transferência Externa), para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Ensino Superior) e para Reintegração (Reingresso de Não Graduado) é necessário as seguintes condições para o candidato:
a) Para Transferência Voluntária (Transferência Externa):
· ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
- ter integralizado, na estrutura curricular a que esteja vinculado, pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária mínima;
· estar regular na instituição de origem;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
b) Para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior):
· ser portador de diploma de curso superior legalmente reconhecido
- ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
c) Para Reintegração (Reingresso de Não Graduado):
· ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
· estar com o cancelamento/desligamento na instituição de origem, no prazo máximo de 05 (cinco) anos;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
4. Transferência Voluntária (Transferência Externa)
É o ato decorrente da transferência, para a Â鶹ÊÓƵ, do vínculo ativo que o discente de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vaga residual em curso de mesmo nome ou de área afim na Â鶹ÊÓƵ (tabela integrante do Edital), após aprovação no processo seletivo.
O curso na instituição de origem deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelo MEC.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato).
5. Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior) obtido em instituição reconhecida pelo MEC
É a forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação legalmente reconhecido, após aprovação no processo seletivo.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato).
6. Reintegração (Reingresso de Não Graduado)
É a forma de ingresso de ex-discente que tenha perdido o vínculo com curso de graduação de interesse ou com curso de área afim da Â鶹ÊÓƵ ou de outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato).
Última atualização: 10/08/2023