PROCESSOS SELETIVOS PARA REOCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS (PVR 2025/1) INGRESSO NO 1º SEMESTRE LETIVO DE 2025
Edital 4/2024/Â鶹ÊÓƵ - obrigadoriedade do Enem para ingressar em 2025
Resolução aprovada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONEP/Â鶹ÊÓƵ), que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da Â鶹ÊÓƵ e forma de alteração no vínculo - Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, de 15/12/2021, alterada pela Resolução 013/2023/CONEP/Â鶹ÊÓƵ.
- Quadro Geral de Vagas disponíveis para os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais 2025/1 - abaixo discriminados (publicado em 04/10/2024)
Obs: As vagas preenchidas em cada um dos Processos Seletivos abaixo serão deduzidas do Quadro Geral de Vagas, repassando as vagas restantes para o próximo processo seletivo na sequência, conforme discriminado abaixo.
Edital - 7/2024/COPEVE/PROEN/Â鶹ÊÓƵ - PVR 2025/1 (publicado em 06/09/2024)
1. Alteração de Vínculo: Mudança de Turno, Polo, Modalidade ou Campus
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança de turno (integral - noturno) ou polo (polos EAD) do mesmo curso, ou a mudança de curso para outro de mesma nomenclatura, mas de modalidade (presencial - a distância) ou campus diferente (Medicina CCO - CDB). A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão (MC).
2. Reopção (Transferência Interna de cursos)
É a forma de ingresso que permite ao discente regular da Â鶹ÊÓƵ a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela Â鶹ÊÓƵ, desde que aprovado em processo seletivo. A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão Normalizada (MCN).
3. Reingresso de graduado em outro curso de mesma nomenclatura, mas de grau acadêmico distinto, ou graduado em curso interdisciplinar da Â鶹ÊÓƵ (Revinculação)
É a forma de revinculação de alunos da Â鶹ÊÓƵ, nas seguintes condições:
A seleção é feita pelo rendimento acadêmico do discente - Média de Conclusão (MC).
Em atendimento à Resolução Resolução 035/2021/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, de 15/12/2021, alterada pela Resolução 013/2023/CONEP/Â鶹ÊÓƵ, Seção IV - Subseções IV, V e VI, os Processos Seletivos para Reocupação de Vagas Residuais para Transferência Voluntária (Transferência Externa), para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Ensino Superior) e para Reintegração (Reingresso de Não Graduado) preveem as seguintes condições para o candidato:
a) Para Transferência Voluntária (Transferência Externa):
· ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
- ter integralizado, na estrutura curricular a que esteja vinculado, pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária mínima;
· estar regular na instituição de origem nacional;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
b) Para Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior):
· ser portador de diploma de curso superior legalmente reconhecido
- ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
c) Para Reintegração (Reingresso de Não Graduado):
· ter participado de uma das três últimas edições do ENEM (não se aplica ao curso de Música);
- ter integralizado, na estrutura curricular a que estava vinculado, pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária mínima;
· estar com o cancelamento/desligamento na instituição de origem (no semestre anterior ao período de inscriçao do processo seletivo), no prazo máximo de 05 (cinco) anos;
· observar rigorosamente os cursos afins (tabela integrante do Edital).
4. Transferência Voluntária (Transferência Externa)
É o ato decorrente da transferência, para a Â鶹ÊÓƵ, do vínculo ativo que o discente de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vaga residual em curso de mesmo nome ou de área afim na Â鶹ÊÓƵ (tabela integrante do Edital), após aprovação no processo seletivo.
O curso na instituição de origem deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelo MEC.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato). Conforme estabelecido no subitem 3.9.2.1, do Edital 7/2024/COPEVE/PROEN/Â鶹ÊÓƵ, fica definido como as três últimas edições do Enem (2021, 2022 e 2023).
5. Reingresso de Graduado em outro Curso (Admissão de Portador de Diploma de Curso Superior) obtido em instituição reconhecida pelo MEC
É a forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação legalmente reconhecido, após aprovação no processo seletivo.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato). Conforme estabelecido no subitem 3.10.2.1, do Edital 7/2024/COPEVE/PROEN/Â鶹ÊÓƵ, fica definido como as três últimas edições do Enem (2021, 2022 e 2023).
6. Reintegração (Reingresso de Não Graduado)
É a forma de ingresso de ex-discente que tenha perdido o vínculo com curso de graduação de interesse ou com curso de área afim da Â鶹ÊÓƵ ou de outra instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.
A seleção será feita pela nota do ENEM (uma das três últimas edições do ENEM, por opção do candidato).
Última atualização: 10/12/2024