Confira abaixo nota divulgada pela Prefeitura de Campus com medidas anunciadas nesta quinta-feira (13/3):
I - foi solicitado às empresas terceirizadas que procedam a campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
II - O Centro Cultural Solar da Baronesa permanecerá fechado para acesso ao público externo. Será mantido, no entanto, serviços de portaria em caso de acesso de servidores da Proex;
III - A entrada e saída, em todos os campi, está ocorrendo somente pelas portarias principais, visando reduzir o fluxo de pessoas, principalmente aquelas que cortam o campus para acesso a outros bairros;
IV - Todos os campi terão acesso restrito a usuários da comunidade acadêmica, de forma a evitar aglomerações de pessoas;
V - O complexo poliesportivo permanecerá fechado para práticas esportivas para as comunidades interna e externa.
Em atenção às orientações da Portaria Â鶹ÊÓƵ n° 113/2020, que trata do regime de trabalho nos campi e outras atividades acadêmicas em razão da pandemia de COVID-19, informamos que a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Pplan), de forma participativa com todos seus servidores, desenvolveu um Plano de Trabalho, para ser executado a partir do dia 20/03/2020, com objetivo de manter as atividades essenciais e propor medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade de Covid-19.
A Pplan estará desenvolvendo suas atividades de forma remota e presencial por meio de rodízio entre seus servidores. Dessa forma, os contatos com a Pplan devem ser efetivados por meio do e-mail pplan@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379 5490.
Neste período de medidas emergenciais para redução da transmissibilidade da COVID-19, solicitamos que todas as ligações telefônicas para os setores da PPLAN (DPLAG, NUPLAN, SECAP, SECOC, SEPLO e SETOR) sejam direcionadas unicamente para o telefone citado acima.
ORDEM DE SERVIÇO No. 001/2020/PROEX
Em 19 de março de 2020, o Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade Federal de São João del-Rei - Â鶹ÊÓƵ, usando de suas atribuições e considerando:
- A recomendação do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais
(Foripes); - A Portaria da Reitoria no. 133/2020/Â鶹ÊÓƵ, de 17 de março de 2020; - A Resolução 031/2019/CONSU/Â鶹ÊÓƵ, de 9 de setembro de 2019, que estabelece a
Política de Inclusão e Acessibilidade da Â鶹ÊÓƵ, e dá outras providências; - A Resolução 013/2017/CONSU/Â鶹ÊÓƵ, de 3 de julho de 2017, que estabelece a Política de Artes e cria o Comitê de Criação e Circulação Artística da Â鶹ÊÓƵ, e dá outras providências. - A Resolução 009/2005/CONSU/Â鶹ÊÓƵ, de 14 de abril de 2005, que Estabelece a
Política da Extensão na Â鶹ÊÓƵ; e - As recomendações do Comitê de Emergência da Â鶹ÊÓƵ para Plano de Ações
Referentes ao Coronavírus (SARS-COV-2).
RESOLVE:
Instituir a presente ORDEM DE SERVIÇO, durante a pandemia da COVID-19, com a finalidade de estabelecer padrões de funcionamento da PROEX e das ações institucionais de Acessibilidade e Inclusão, Extensão, Artes e Cultura desenvolvidas no âmbito da Â鶹ÊÓƵ:
Ficam estabelecidas como atividades essenciais no âmbito da PROEX:
● Expedição de atos administrativos;
● Gestão e fluxo de processos;
● Reuniões com reduzido número de participantes;
● Atendimentos presenciais de pessoas com diferença funcional;
● Ações visando a acessibilidade e inclusão de pessoas com diferença funcional;
● Disponibilização de tradutor e intérprete na língua brasileira de sinais/ português (TILSP) para atender às demandas de discentes, funcionários terceirizados e servidores técnicos/docentes da Instituição; e
● Atendimentos presenciais aos demais públicos em assuntos emergenciais e prioritários.
1. Para a manutenção e execução das atividades essenciais, ocorrerá o revezamento, em dias alternados, de servidores de um mesmo Setor e entre aqueles setores que dividem a mesma sala, de modo que a ocupação física respeite a distância mínima de dois metros entre as pessoas e estações de trabalho, seguindo também estritamente as demais recomendações de prevenção a COVID-19 estabelecidas
pelo Comitê de Emergência da Â鶹ÊÓƵ para Plano de Ações Referentes ao Coronavírus (SARS-COV-2).
2. Na impossibilidade de cumprimento das medidas preventivas no ambiente de trabalho e/ou de condições laborais seguras quanto à mitigação do risco de contaminação, fica estabelecido o regime de trabalho remoto.
3. Os setores administrativos da PROEX adotarão o regime de trabalho remoto no
desenvolvimento de atividades não essenciais.
4. Os atendimentos presenciais de pessoas com diferença funcional estão mantidos. Quando necessário, o usuário deve solicitar agendamento prévio no Setor de Acessibilidade e Inclusão (SINAC) por correio eletrônico, resguardando-se as medidas preventivas quanto à COVID-19.
5. Os atendimentos presenciais aos demais públicos estão suspensos, exceto para assuntos emergenciais e prioritários. Os pedidos devem ser realizados por meio de correio eletrônico para a Secretaria Executiva da PROEX. A análise e aprovação sobre a necessidade de atendimento presencial compete à chefia imediata, sendo o parecer emitido em até um dia útil.
6. Os atendimentos e reuniões sem a presença física contarão com agendamento prévio para que os participantes programem o uso dos recursos necessários (computadores com câmera ou celulares e conexão suficiente e estável com a internet). Os pedidos devem ser enviados por correio eletrônico para o setor correspondente, conforme os canais de comunicação estabelecidos na presente ordem de serviço.
7. As reuniões presenciais ocorrerão mediante agendamento prévio na Secretaria Executiva da PROEX, resguardando-se as medidas preventivas a COVID-19, tais como: distância mínima de dois metros, reduzido número de participantes, em ambiente ventilado e com recursos para higiene (lavatórios ou álcool em gel).
8. As documentações físicas e/ou materiais advindos de usuários internos e externos à Â鶹ÊÓƵ, assim como os itens do malote interno da Â鶹ÊÓƵ, deverão ser entregues na Portaria da PROEX, resguardando-se as condições de mitigação do risco de contaminação da COVID-19 no que se refere ao compartilhamento e manuseio de materiais.
9. Os equipamentos culturais da Â鶹ÊÓƵ estarão fechados para uso e visitação do
público por prazo indeterminado.
10. Em razão da excepcionalidade da situação oriunda da COVID-19, as coordenações de projetos e/ou programas aprovados em editais da PROEX estão autorizadas a alterar o objeto, escopo da proposta, bem como rever os planos de atividades de bolsistas e voluntários, considerando as ações previstas e o cenário da COVID-19,
podendo, inclusive, propor novas ações que possam contribuir para auxiliar no enfrentamento à epidemia de COVID-19 ou minorar os efeitos da quarentena sobre as pessoas. As alterações sobre a condução da proposta devem ser informadas à PROEX no relatório final inerente a cada edital.
11. Devem ser adiadas as atividades presenciais de projetos/programas - em espaços fechados - nas áreas de Extensão, Criação e Circulação Artística, Cultura, Acessibilidade e Inclusão.
12. Devem ser adiadas as atividades presenciais - em qualquer tipo de espaço - de Extensão, Cultura, Criação e Circulação Artística que envolvam os grupos de risco da COVID-19. Na medida das possibilidades e a critério das coordenações de projetos/programas, tais atividades podem ser realizadas por meios não presenciais.
13. A PROEX recomenda adequação e realização de atividades de projetos/programas de Extensão, Criação e Circulação Artística, Cultura, Acessibilidade e Inclusão, preferencialmente, por meios não presenciais.
14. As coordenações de projetos/programas devem avaliar quais atividades podem continuar a ser desenvolvidas sem o risco de contaminação e/ou propagação da COVID-19. Na estrita necessidade de atividades presenciais, estas devem ocorrer apenas em ambientes abertos, sendo de responsabilidade das coordenações de projetos e programas a adoção de medidas para a mitigação do risco quanto ao contágio da COVID-19.
15. A PROEX priorizará a análise de novos projetos/programas de Extensão, Artes, Acessibilidade e Inclusão que busquem auxiliar no enfrentamento à epidemia de COVID-19 ou minorar os efeitos da quarentena sobre as pessoas.
16. Para os projetos e/ou programas desenvolvidos sem fomento institucional e aprovados apenas nas Unidades Acadêmicas, os quais não estão sob a instância da PROEX, a presente ordem de serviço atua como recomendação a ser deliberada pelas referidas Unidades.
17. As coordenações de projetos/programas que decidirem pelo encerramento da proposta de Extensão, Criação e Circulação Artística, Acessibilidade e Inclusão devem comunicar imediatamente o Setor correspondente por correio eletrônico, a saber, respectivamente: Setor de Extensão (SETEX), Setor de Projetos Artísticos e Culturais (SEPAC) e SINAC.
18. Ficam mantidos os prazos de entrega do relatório final do edital PIBEX 2019 (projetos/programas) e PIBEX/2018 (programas), o qual ocorre por sistema eletrônico.
19. Ficam mantidos o inicio e fomento aos projetos/programas de Extensão aprovados no edital PIBEX 2020, previstos para 1o. de abril de 2020. Também estão
assegurados o fomento e continuidade das ações em andamento de Criação e Circulação Artística aprovadas em edital institucional, assim como as bolsas de Acessibilidade e Inclusão.
20. Para as propostas aprovadas no edital PIBEX 2020, ficam flexibilizados os prazos de seleção de bolsistas e de entrega das documentações. As coordenações podem requisitar a inclusão de bolsistas mensalmente, até o décimo dia corrente de cada mês, por correio eletrônico destinado ao SETEX.
21. Ficam estabelecidos os seguintes canais de atendimento e comunicação oficiais da
PROEX:
● Secretaria Executiva e Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários: proex@ufsj.edu.br
● Divisão de Projetos e Apoio à Comunidade Universitária (DIPAC): dipac@ufsj.edu.br
● Setor de Apoio a Ações Culturais Institucionais (SAACI): invernocultural@ufsj.edu.br
● Setor de Extensão Universitária (SETEX): setex@ufsj.edu.br
● Setor de Projetos Artísticos e Culturais (SEPAC): sepac@ufsj.edu.br
● Setor de Inclusão e Assuntos Comunitários (SINAC): sinac@ufsj.edu.br
● PROEX/CAP: proexcap@ufsj.edu.br
Reforçamos que tais medidas acompanham as recomendações anteriores de distanciamento social também fora das atividades laborais, higiene continuada com uso do álcool em gel a 70% ou lavagem das mãos e proteção das pessoas pertencentes aos grupos com risco de COVID-19 com complicações ou gravidade maiores que a habitual.
Estas normas poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com novas normas, instruções ou recomendações dos órgãos oficiais.
Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação
Prof. Ivan Vasconcelos Figueiredo Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários
A Divisão de Prefeitura de Campus informa que, devido às mudanças no quadro de pandemia de Covid-19, todas os pontos de xerox ficarão fechados a partir de sexta-feira (20/3).
A família de Adilson Mairinque Arverlos - irmão do servidor Marcio Arvelos (Proen/CSA), comunica que, devido à pandemia do COVID-19, a Missa de Sétimo Dia foi cancelada.