Â鶹ÊÓƵ

ORIENTAÇÃO COGAM

Às chefias e Participantes do PGD,

Em virtude da emissão da portaria nº 089/2024/Â鶹ÊÓƵ que prorroga o prazo do PGD Edital COGAM Nº 2/2023, as chefias deverão incluir no Sistema PGD novo PROGRAMA DE GESTÃO da unidade para o período de 01/08/2024 a 31/10/2024, para que os(as) atuais participantes se cadastrem novamente e insiram novos Planos de Trabalho conforme periodicidade definida por equipes.

A seguir, link para o tutorial:

Tutorial para uso do sistema PGD

Ressaltamos que a portaria nº 089/2024/Â鶹ÊÓƵ deve ser cadastrada nos respectivos processos.

As chefias que porventura estejam sem acesso ou que estejam enfrentando alguma dificuldade com o Sistema-PGD devem acionar o suporte técnico, via Ordem de Serviço, no link a seguir: .

31 de julho de 2024

 


INFORMATIVO COGAM 003/2024

 

Em reunião extraordinária da COGAM, realizada no dia 16/07/2024, os membros deliberaram a respeito das devolutivas da assembleia do Sinds-Â鶹ÊÓƵ e outras variáveis que impactam a transição para o novo PGD na Â鶹ÊÓƵ.

Tanto COGAM, quanto a categoria dos TAEs, compreendem que uma proposta de resolução ad referendum do CONSU promove a implementação do PGD Â鶹ÊÓƵ sob regras atualizadas, ampliando as possibilidades de participação dos servidores e servidoras da instituição.

A COGAM manterá o empenho em finalizar as atividades visando a transição para o novo o PGD/Â鶹ÊÓƵ no mais curto espaço de tempo possível. Contudo, devido às limitações operacionais como férias regulamentares de membros, a necessidade de treinamento para chefias e servidores e o compromisso em apresentar as normativas para apreciação da categoria dos TAEs, a COGAM informa que em 01 de agosto de 2024 não haverá possibilidade do início do novo formato de PGD/Â鶹ÊÓƵ.
 

Prorrogação do prazo do atual modelo PGD

O MGI publicou em 17/07/2024 a , dentre outras alterações, a prorrogação do prazo de adaptação ao novo PGD, trazido pela IN24/2023. Com o novo cenário a COGAM deliberou pela prorrogação das portarias autorizativas até 31/10/2024, conforme prevê a publicação citada, para aqueles servidores que já se encontram em PGD.
 

Adesão ao Novo PGD

A adesão ao novo PGD, tanto para participantes atuais, quanto para os novos, ocorrerá com a publicação das normativas atualizadas no âmbito da Â鶹ÊÓƵ.
 

Conhecendo o Novo PGD

Conhecer as novas regras do PGD é fundamental para participação no programa. Acesse a e conheça detalhadamente as novidades. Sugerimos também que acesse, especificamente, os links a seguir: , , e .

 

Novo sistema do PGD

A COGAM está em fase de planejamento dos treinamentos para o uso do novo sistema operacional do PGD. O sistema definido é o , desenvolvido pela UFRN e RNP. Até que os treinamentos sejam realizados para as chefias e servidores, os interessados poderão acessar a página oficial do POLARE, contendo, dentre outra informações, o manual e vídeos para uso do sistema. Acesse: Manual POLARE, , e .
 

 

18 de julho de 2024


 

ORIENTAÇÃO COGAM



Às chefias e Participantes do PGD,

Em virtude da emissão da portaria nº 84/2024/Â鶹ÊÓƵ que prorroga o prazo do PGD Edital COGAM Nº 2/2023, as chefias deverão incluir novo PROGRAMA DE GESTÃO da unidade para o período de 02/06/2024 a 31/07/2024, no Sistema-PGD, de modo que seja possível todos os atuais participantes se cadastrem novamente para inserção de novos Planos de Trabalho.


A seguir, link para o tutorial:


Tutorial para uso do sistema PGD



Ressaltamos que a portaria Nº 84/2024/Â鶹ÊÓƵ deve ser cadastrada nos respectivos processos.



As chefias que estão sem acesso - ou qualquer outra ocorrência - no Sistema-PGD, devem acionar o suporte técnico, via Ordem de Serviço, no link a seguir: .




29 de maio de 2024.


 

INFORMATIVO 002/2024


PGD - Prorrogação das Portarias que Homologam o Resultado do Edital Cogam nº 2/2023.


Prezadas e Prezados técnicos(a) administrativos em educação da Â鶹ÊÓƵ,


Como é de conhecimento da comunidade acadêmica, a COGAM vem trabalhando nos últimos meses em uma nova proposta de Resolução, a ser submetida ao Conselho Universitário (CONSU), de modo a adequar a normativa interna vigente à Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023.


Tendo em vista que é necessária uma construção coletiva, que está em andamento, e que durante a greve das categorias, a análise não será realizada pelo Conselho Superior da Instituição, a COGAM, visando não incorrer em prejuízos aos servidores e às atividades, informa que as portarias vigentes até 1 de junho de 2024, que homologam a participação dos servidores ao PGD, serão prorrogadas até o dia 31 de julho de 2024.


Nesse período a Comissão dará sequência aos trabalhos de transição entre os modelos de execução. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a contribuição da comunidade no envio das sugestões sobre a minuta da nova normativa interna do PGD e informar que a COGAM está analisando todas as sugestões recebidas e em breve irá compartilhar a versão atualizada e as próximas etapas desse processo para discussão com a comunidade.


A COGAM orienta que os participantes do PGD cadastrem, nos respectivos processos, a portaria que será emitida com a prorrogação.





23 de maio de 2024.


 

INFORMATIVO 001/2024



 

Prezadas e Prezados técnicos(a) administrativos em educação,


Nos últimos meses, a COGAM se debruçou sobre a elaboração da minuta da nova resolução que trata do PGD no âmbito da Â鶹ÊÓƵ. O texto traz novidades em relação ao que vem sendo praticado na instituição, com vistas à adequação à normativa federal vigente (Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023). 


Considerando a importância do tema e o impacto no desenvolvimento do trabalho das técnicas e técnicos da Â鶹ÊÓƵ, a COGAM, com o apoio da Coordenação do SINDS-Â鶹ÊÓƵ, apresenta a minuta para que a categoria dos TAE possa contribuir com sugestões no texto, visando a criação de uma normativa interna que seja clara e prática para o alcance dos objetivos do PGD em substituição à atual norma.


Na oportunidade, informamos que os trabalhos da COGAM seguiram durante a greve dos TAE após deliberação da assembleia do SINDS-Â鶹ÊÓƵ, uma vez que a normativa federal determina um prazo limite (31 de Julho de 2024) para que as instituições do Poder Executivo possam adequar suas normas internas relativas ao PGD. Para que não houvesse prejuízo à execução do PGD na Â鶹ÊÓƵ, a COGAM se reuniu periodicamente para discutir o texto da normativa interna, culminando na minuta ora apresentada (acesse o documento aqui).


Considerando, portanto, o prazo estabelecido pela normativa federal, faz-se necessário apresentar o texto definitivo para deliberação do CONSU o quanto antes, assim, solicitamos que as contribuições ao texto sejam encaminhadas para o e-mail cogam@ufsj.edu.br até o dia 21 de maio de 2024 para que a COGAM possa consolidar a versão final.

Cabe informar, ainda que, em complementação a essa Resolução, será, oportunamente,  sugerida uma minuta de Portaria Normativa à Reitoria, que trará o detalhamento para a operacionalização do PGD na Â鶹ÊÓƵ. 

A COGAM agradece antecipadamente a colaboração das técnicas e técnicos da Â鶹ÊÓƵ

 

7 de maio de 2024.


INFORMATIVO 12/2023



 PGD - COGAM orienta quanto ao recesso e regime de trabalho de turno único.




RECESSO DE FIM DE ANO:


Tendo em vista a Portaria Normativa/Â鶹ÊÓƵ/Reitoria nº 072, de 27/11/2023, que estabeleceu o recesso para comemoração das festas de fim de ano de 2023, a COGAM reforça que os(as) participantes do PGD deverão cadastrar a ocorrência “A004.8 RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FIM DE ANO”, no período de 26 a 29 de dezembro de 2023 OU no período de 02 a 05 de janeiro de 2024, conforme período de recesso autorizado pela chefia e usufruído pelo servidor.


No SIGRH o registro deverá ser conforme Informativo Dipes/Progp nº 38/2023, de 19/12/2023.




REGIME DE TRABALHO DE TURNO ÚNICO NO PRESENCIAL (8h às 14h)


O regime de trabalho de turno único se baseia no princípio da economicidade, portanto, estando em teletrabalho, o mesmo não se aplica.


Os participantes do PGD em teletrabalho parcial, nos dias presenciais, devem cumprir a carga horária conforme Portaria Normativa/Â鶹ÊÓƵ/Reitoria Nº 77/2023. Sendo assim, a ocorrência  "Atividades Realizadas Presencialmente", no Sistema-PGD, permanece com as 8h como de costume. No SIGRH, o registro deverá contemplar o ponto eletrônico e a respectiva ocorrência a ser orientada pelo NOPES/ PROGP.



Ressaltamos que a orientação foi encaminhada, em 20/12/2023, diretamente aos participantes do PGD e chefias.


21 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

INFORMATIVO 11/2023


 

Avaliação das Unidades Flexibilizadas

 

A Comissão Permanente de Gestão e Acompanhamento das Modalidades das Jornadas de Trabalho (COGAM) dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Â鶹ÊÓƵ, visando cumprir determinação prevista na Resolução CONSU nº12/2022, realiza avaliação das unidades com jornada de trabalho flexibilizadas, cuja implementação ocorreu há mais de 6 (seis) meses. A finalidade é primar pelo interesse público, pela qualidade na prestação dos serviços e pelo compromisso da Universidade para com a sociedade. 

Os formulários de avaliação encaminhados aos servidores e chefias das respectivas unidades flexibilizadas, deverão ser respondidos no período de 19 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023. 

O formulário de avaliação, destinado aos usuários dos serviços prestados, está disponível na página da COGAM, link Unidades Flexibilizadas. E, em 19/10/2023, orientamos as unidades a disponibilizar, em suas dependências, o QR Code e link gerados pela COGAM.

 

 

 

 19 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMATIVO 010/2023


 

A COGAM informa que a do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação, criada para regulamentar o Decreto nº 11.072/2022, tem por objetivo apresentar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e mais adequado aos princípios do PGD. 

 

A IN nº24/2023 atualiza regras e traz inovações para gestão, controle, transparência dos dados, além de melhoria do gerenciamento das equipes participantes do PGD. A normativa define que cada órgão terá o prazo de doze meses para adequar o seu PGD. 

 

A COGAM identificou que os ajustes necessários ao PGD da Â鶹ÊÓƵ envolvem estudos detalhados da normativa, revisão de processos operacionais, planos de treinamentos, além da utilização de novo sistema para controle de dados. Tudo isso demandará novos planejamentos para que a Â鶹ÊÓƵ possa atender às novas regras de maneira efetiva e responsável. A COGAM manterá a comunidade acadêmica informada a respeito das ações a serem adotadas para as adaptações ao novo regramento, dentro do prazo definido pela IN nº24/2023. 

 

 

O PGD da Â鶹ÊÓƵ permanecerá utilizando as regras atuais, até que sejam definidas novas orientações pela COGAM dentro do prazo máximo de adequação de 12 meses.


 

11 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMATIVO 009/2023


 

A COGAM informa que, após emissão da Portaria da Reitoria com a homologação do resultado do Edital COGAM nº 2/2023, as Unidades podem se programar para iniciar o PGD.

 

A portaria autorizará o início dos trabalhos nas modalidades teletrabalho integral e parcial, porém, antes do início efetivo, a COGAM orienta que seja realizado o treinamento, conforme publicado no boletim nº 1.049 e Informativo COGAM Nº 008/2023. A previsão é de que os treinamentos por unidade ou grupo de unidades sejam realizados a partir da próxima semana, sendo indispensável a presença da chefia, respeitando-se a ordem de solicitação enviada ao email cogam@ufsj.edu.br. Os agendamentos serão encaminhados para os solicitantes via e-mail.


 

Atenção: 

 

  1. Não é possível cadastrar o Plano de Trabalho de forma retroativa, sendo assim, antes do efetivo início do PGD, todos os procedimentos necessários no Sistema-PGD deverão ser previamente realizados.

 

  1.  A portaria homologa o resultado e autoriza o início do PGD. O início efetivo fica a cargo das unidades, desde que realizados todos os procedimentos de cadastro no Sistema-PGD e SIPAC, conforme tutoriais no site da COGAM.

 

  1. Os tutoriais de acesso e operacionalização do Sistema-PGD e abertura de processo estão no site da COGAM. No entanto, reafirmamos a necessidade de que Chefia e Servidores realizem, previamente, o treinamento para evitar erro.

 

  1. O planejamento da carga horária de trabalho em dias de teletrabalho deve respeitar a carga horária normal do servidor, não se aplicando regime de trabalho de turno único (implementado via Portaria nº 063/2023/Â鶹ÊÓƵ) nesses casos.

 

  1. A COGAM disponibilizou, no menu tutorial, demais orientações quanto ao registro de ocorrência no SIGRH.



 

07 de julho de 2023

 

 

 

 

 

INFORMATIVO 008/2023


COGAM publica o Resultado Final do edital nº 2/2023.

 

A COGAM informa que disponibilizou o resultado final da seleção dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) habilitados a participarem do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) nas modalidades de teletrabalho, parcial ou integral, relativo ao Edital nº 2/2023, acesse neste link /cogam/editais_pgd.php.

 

A Comissão vai encaminhar esse resultado para a Reitoria, que publicará as portarias de homologação e autorização do início oficial do PGD/Â鶹ÊÓƵ ao longo dos próximos dias.

 

A COGAM orienta que as unidades participantes do PGD, antes do início efetivo autorizado via portaria da Reitoria, solicitem, por e-mail (cogam@ufsj.edu.br),  treinamento operacional do sistema PGD e SIPAC. O agendamento será realizado de acordo com a ordem das solicitações.

 

 

 

30 de junho de 2023

 

 

 

 

 

 

 

INFORMATIVO 007/2023

 

COGAM publica edital de seleção de servidores para teletrabalho 

 

A COGAM informa que publicou o Edital/COGAM nº 2/2023, que normatiza o processo seletivo para servidores técnico-administrativos em Educação interessados em participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nas modalidades de teletrabalho.

 

Em sintonia com a nova realidade de trabalho que se apresentou nos últimos anos, a partir da pandemia de covid-19, um novo momento desponta na Â鶹ÊÓƵ, orientado para a promoção de resultados e uma maior integração entre servidores e chefias. O PGD prevê diferentes modalidades de trabalho, a partir da substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados.

 

Por se tratar de um assunto amplo e relevante para o corpo funcional da Â鶹ÊÓƵ, é importante que servidores e chefias leiam com atenção o Edital/COGAM nº 2/2023 e esclareçam as dúvidas que por ventura surjam. Também, que fiquem atentos às comunicações futuras, que serão enviadas pontualmente por e-mail e amplamente publicizadas nos demais canais de comunicação oficiais da universidade.

 

Programa de Gestão e suas modalidades

Por meio desse edital, os servidores técnico-administrativos da Â鶹ÊÓƵ poderão aderir voluntariamente ao Programa de Gestão em uma das modalidades de trabalho possíveis: teletrabalho integral ou teletrabalho parcial, desde que em comum acordo com as chefias, respeitando a natureza de suas atividades e as vagas definidas no Edital nº 2.

 

O teletrabalho integral ocorre quando as atividades são realizadas apenas de modo remoto, com o uso total de recursos e tecnologias disponibilizados pelo servidor para o desenvolvimento das tarefas laborais cotidianas, como acesso à internet, computador, além de outros subsídios necessários.

 

No teletrabalho parcial, o servidor pode realizar suas atividades cotidianas de modo híbrido: parte do trabalho será cumprida remotamente, mas também de forma presencial, nas dependências da Â鶹ÊÓƵ. No modelo remoto, especificamente, as condições de trabalho (internet, computador, etc.) devem ser providenciadas pelo próprio servidor. Vale lembrar que nessa modalidade não será permitido realizar atividades presenciais e em teletrabalho no mesmo dia, somente em dias alternados.

 

Em todas essas categorias que compreendem o Programa de Gestão, o servidor estará isento de controle de frequência nos dias em que não estiver nas dependências da Â鶹ÊÓƵ, sendo necessário apenas o registro por meio dos sistemas PGD e SIGRH para solicitações de abono. Dessa forma, o desempenho do técnico administrativo que aderiu à iniciativa será mensurado por meio de um sistema da SUSEP, adaptado pelo NTInf para a nossa realidade, em que ficarão registradas as metas e os resultados do trabalho, a partir do acordo com a chefia imediata sobre suas atividades, sua complexidade e horas necessárias para realização.

 

Benefícios e vantagens do Programa de Gestão

A adesão dos servidores ao Programa de Gestão vai trazer benefícios e mudanças para a Universidade e para os próprios técnicos administrativos, no que diz respeito a aspectos sociais, emocionais e econômicos.

 

Alguns pontos se destacam, especialmente os relacionados à qualidade de vida dos participantes, que poderão, com base nas atividades previstas e metas, readequar tempo  e horários de trabalho. Incentivar a atração e manutenção de novos talentos, contribuindo para a motivação e comprometimento com os objetivos institucionais também são pontos positivos de interesse para os servidores e para a Â鶹ÊÓƵ.

 

Os objetivos e resultados esperados são:

*melhoria da gestão e da qualidade das entregas dos participantes;

*contribuição com a redução de custos do poder público;

*estímulo à sustentabilidade;

*estímulo ao desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
*geração e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

*promoção de cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

 

Trabalho remoto X teletrabalho

É importante compreender que trabalho remoto e teletrabalho são regimes distintos, que se estabelecem e operam de modos diferentes. Conforme do Governo Federal, teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.” Ou seja: existe uma diferença significativa para o trabalho remoto, que teve início na Â鶹ÊÓƵ em caráter de emergência, pela necessidade de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19.

Mais informações na página da COGAM.

 

 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

INFORMATIVO COGAM 006/2023

 

A COGAM reabre chamada pública para definição de número de vagas e adesão das unidades

 

A COGAM informa que reabriu o Edital/COGAM nº 1/2023 (acesse aqui), para adesão das unidades e definição ou ajuste do número de vagas disponíveis.

 

Conforme o termo de reabertura de prazo do Edital/COGAM nº 1/2023, as unidades terão prazo até o dia 31 de maio de 2023 para fazer a adesão da unidade e informar ou ajustar as vagas previamente informadas.

 

Mais informações em: /cogam/editais_pgd.php

 

29 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

INFORMATIVO COGAM 005/2023


A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MODALIDADES DE JORNADAS DE TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – Â鶹ÊÓƵ – COGAM publicou em 19/05/2023 o 1º Termo de Prorrogação de Prazo do Edital COGAM Nº 1/2023 de Chamada pública das unidades da Â鶹ÊÓƵ interessadas em participar do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

Fica prorrogado para 24 de maio de 2023 o prazo final para o envio do Quadro de manifestação de interesse da unidade, número de vagas e da Tabela de Atividades para PGD, anexos I e II disponíveis no EDITAL COGAM Nº 1/2023 . 

Para acessar o Edital COGAM Nº 1/2023 e o 1º Termo de Prorrogação de Prazo, utilize este link: /cogam/editais_pgd.php 

 

19 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

INFORMATIVO COGAM 004/2023


 

A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MODALIDADES DE JORNADAS DE TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – COGAM PUBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE ADESÃO DAS UNIDADES E DEFINIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO – PGD

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS MODALIDADES DE JORNADAS DE TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – Â鶹ÊÓƵ – COGAM publicou em 02/05/2023 o EDITAL/COGAM Nº 1 de Chamada pública das unidades da Â鶹ÊÓƵ interessadas em participar do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e definição do número de vagas de servidores técnico-administrativos, por unidade.

O Edital/COGAM  Nº 1 tem por objetivo tornar pública a chamada das unidades da Â鶹ÊÓƵ para manifestação de interesse em participar do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, informação do número de vagas de servidores técnico-administrativos por unidade e indicação de atividades das unidades, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo a Resolução Â鶹ÊÓƵ/CONSU nº 16, de 4 de julho de 2022.

Para acessar, utilize este link: /cogam/editais_pgd.php 

Obs: A COGAM informa, ainda, que está trabalhando no edital do processo de adesão de servidores interessados em participar do PGD, por meio do “Edital de seleção de propostas de participação no PGD”, o qual será publicado após a consolidação dos dados do Edital de chamada pública das unidades.

 

02 de maio de 2023.

 

 

 

INFORMATIVO COGAM 003/2023

 

Projeto Piloto - PGD

O projeto piloto, autorizado pela portaria normativa nº 55/2023/Â鶹ÊÓƵ, iniciado a partir de 02/02/2023, tem o objetivo de avaliar o sistema informatizado de monitoramento a ser utilizado e demais fluxos de procedimentos relacionados ao Programa de Gestão. A seguir enumeramos as atividades desenvolvidas no primeiro período do projeto piloto e as que serão consolidadas na prorrogação:

 

1. Estudo e adequação do Sistema-PGD, pelo NTInf, à realidade da Â鶹ÊÓƵ.

O NTINF realizou estudos detalhados, consultando, pesquisando e acompanhando o processo em outras IFEs, com o objetivo de compreender o Sistema-PGD e adaptar à realidade estrutural da Â鶹ÊÓƵ, mesmo com as limitações do sistema.

Para operacionalização do sistema foram identificados dois parâmetros fundamentais:

  1. A elaboração de Tabela de Atividades pelas Unidades;
  2. A adequação em relação à Estrutura Organizacional da Â鶹ÊÓƵ.

 

Tabela de Atividades: no PGD é exigido o controle de tarefas mensuráveis, as quais devem estar previamente cadastradas no banco de dados do sistema. A elaboração do modelo da tabela de atividades considerou os critérios exigidos  pelo Sistema-PGD e os critérios estabelecidos pelo art. 8º da resolução CONSU nº 16/2022.

Estrutura Organizacional da Â鶹ÊÓƵ: Adequação do sistema para que as rotinas administrativas sejam cadastradas e controladas pelas chefias imediatas setoriais. O modelo original permitia que somente as diretorias e pró-reitorias tivessem acesso para executá-las, o que tornaria inviável a operacionalização do PGD.

 

2. Procedimentos Administrativos

Em atendimento a Resolução Consu 16/2022, foi necessário elaborar e definir fluxos de procedimentos, tais como:

  • Elaboração da Tabela de Atividades para alimentar o Sistema-PGD;
  • Importação e vinculação dos dados de Unidades, Servidores e Atividades;
  • Criação dos “PGD-Pilotos” com base na Portaria Normativa nº 55 de 02 de fevereiro de 2023;
  • Inserção dos planos de trabalho de cada servidor no Sistema-PGD e no SIPAC;
  • Avaliação dos planos de trabalho de cada servidor no Sistema-PGD e SIPAC;
  • Cadastro das ocorrências no SIGRH;
  • Elaboração do Tutorial com a operacionalização do sistema-PGD assim como no SIPAC;
  • Adequação no SIPAC para abertura de processo:
  1. elaboração e cadastro do modelo do formulário de Plano de Trabalho do PGD;
  2. elaboração e cadastro do modelo do formulário de Avaliação do Plano de Trabalho do PGD.
  3. solicitação do código CONARQ ao Arquivo Permanente.

 

3. Atividades desenvolvidas pelas unidades participantes

Tabela Atividade:  Esta fase consistiu na construção e desenvolvimento do modelo da Tabela de Atividades compatível com  sistema disponível, em que as unidades participantes foram responsáveis pelo seu preenchimento de acordo com as respectivas rotinas de trabalho, possibilitando a posterior importação dos dados em bloco ao sistema, realizado pelo NTinf. Destaca-se que apesar da previsão de que a periodicidade utilizada em momento pós implementação completa do PGD na Â鶹ÊÓƵ seja mensal, para fins de permitir um maior volume de testes, foi convencionado que estes seriam realizados utilizando a periodicidade semanal exclusivamente para o piloto.

Sistema-PGD: Esta fase consistiu na elaboração dos “PGD-Pilotos” por parte das chefias imediatas para testes em ambiente real, dentro do período de 45 dias estabelecido na portaria nº55/2023/Â鶹ÊÓƵ. O cadastro dos PGD-Pilotos no sistema, a elaboração dos Planos de Trabalhos semanais e homologação, bem como a avaliação pelas chefias imediatas estão sendo realizados conforme orientação dos tutoriais provisórios que foram disponibilizados para os participantes.

Destacamos que o NTINF teve uma importante atuação realizando atendimentos direto aos participantes, corrigindo erros operacionais identificados no sistema, assim como a orientação quanto a operacionalização do mesmo.

SIPAC: Aperfeiçoamento dos fluxos que abrangem: a abertura de processos, cadastro dos formulários de Plano de Trabalho do PGD, cadastro dos formulários de avaliação da execução do Plano de Trabalho pelas chefias imediatas e diretorias. Este fluxo tem sido executado semanalmente no projeto piloto.

 

4. Prorrogação do projeto piloto

Para o segundo período do projeto piloto, conforme portaria nº 57/2023/Â鶹ÊÓƵ, temos como objetivo:

  • Consolidar os procedimentos relacionados ao comportamento do sistema-PGD fora da rede da Â鶹ÊÓƵ e com interação assíncrona;
  • Ajustar os tutorias de acordo com as dificuldades apresentadas pelos participantes;
  • Realizar reunião com as unidades participantes para troca de experiências e feedback das dificuldades encontradas, além de recebimento ação de sugestões;
  • Enviar questionário aos participantes em busca de informações para aprimoramento da implantação do PGD;
  • Elaborar o edital de chamamento das unidades administrativas para manifestação das atividades que enquadram-se no teletrabalho (parcial ou integral);
  • Construir o edital de seleção de participantes de participação do PGD e acompanhar a publicação da nova Instrução Normativa sobre o PGD, conforme apontado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

 

5. Conclusão

Mediante o exposto acima, a realização de um Projeto Piloto à fase de implantação do Programa de Gestão de Desempenho da Â鶹ÊÓƵ tem se mostrado fundamental para garantir a efetividade e eficiência do programa, identificando problemas e possibilitando os ajustes necessários antes do início da efetiva implantação em larga escala.

Dessa forma, o Projeto Piloto tem permitido que a COGAM identifique as principais dificuldades na operacionalização e realize os ajustes dos processos de forma mais adequada, evitando problemas futuros.

Ademais, permite que os servidores envolvidos no programa sejam capacitados e treinados adequadamente, servindo de multiplicadores para os próximos passos na implantação na Universidade.

Importante: Salientamos que a comissão, nas últimas semanas, dedicou-se à elaboração de respostas às demandas externas (ofícios e ouvidoria), as quais possuem prazo determinado, fato que dificultou a celeridade dos trabalhos conforme planejamento da implementação do programa. Apesar disso, o fluxograma de implementação do PGD, disponibilizado na página da COGAM, continua sendo cumprido.

Um fator essencial a se considerar é a capacidade de acompanhamento e controle da COGAM. Deve-se lembrar que as atividades desempenhadas pela COGAM são inéditas (processo de implantação da flexibilização e do PGD), tanto para seus membros como para a instituição.

Ressalta-se que os membros da COGAM não são dedicados exclusivamente às atividades dessa comissão, exercendo inúmeras atribuições concomitantes em suas unidades de lotação.

05 de abril de 2023.

 

INFORMATIVO COGAM 002/2023

 

Visita aos Campi

A COGAM convida os técnicos administrativos da Â鶹ÊÓƵ, e demais interessados, para uma apresentação dos trabalhos realizados sobre flexibilização e implementação do PGD na Universidade.

O objetivo é esclarecer as estratégias de implementação e tirar dúvidas sobre as questões relacionadas à Comissão.

As visitas nos campi CSL e CAP aconteceram em 20/03 e 22/03 respectivamente. Ressaltamos que a informação foi divulgada diretamente aos técnicos dos campi.

As demais reuniões ocorrerão conforme o cronograma a seguir.

 
 
CAMPUS DATA HORA LOCAL
CCO 24/03/2023 14h Sala 201 Bl. A
CTAN 28/03/2023 15h Sala 2.11 Ed. Principal 
CDB 30/03/2023 15h Anfiteatro
CSA 31/03/2023  15h Anfiteatro

Março de 2023.

 

INFORMATIVO COGAM 001/2023

 

Andamento dos trabalhos da COGAM

A COGAM – Comissão Permanente de Gestão e Acompanhamento das Modalidades de Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Â鶹ÊÓƵ –, instituída pela Resolução nº 010/2022/CONSU, vem informar à comunidade acadêmica sobre o andamento dos trabalhos referentes aos processos de flexibilização e trabalho remoto.

A Comissão promove reuniões semanais para analisar e emitir pareceres sobre as propostas de flexibilização de jornada de trabalho encaminhadas pelas unidades administrativas e acadêmicas. Em que pese a grande demanda e a complexidade dessas análises, os processos têm avançado e várias unidades já foram atendidas com a flexibilização da jornada, em conformidade com o Decreto 1.590/95 e Resolução nº 12/2022 do CONSU-Â鶹ÊÓƵ.

Quanto ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD (teletrabalho), a COGAM teve que se reorganizar, devido à publicação da Instrução Normativa nº 89, do então Ministério da Economia, a qual promovia alterações nos critérios e procedimentos para o PGD. A referida IN foi revogada pela Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2023, que determina a expedição de um novo regulamento sobre o tema no prazo de 90 dias

Contudo, para não postergar as etapas da implementação, durante o mês de janeiro de 2023 foi definido, pela COGAM, o fluxo processual para a implementação do PGD na Â鶹ÊÓƵ, que abrange um projeto piloto com algumas atividades pontuais da Universidade. Deste modo, em fevereiro será iniciado o referido projeto piloto com alguns setores das pró-reitorias de Administração, de Planejamento, de Gestão de Pessoas, de Assistência Estudantil e do Núcleo de Tecnologia da Informação.

O objetivo é tornar claro o entendimento dos fluxos e seus efeitos práticos com a implementação de um novo sistema eletrônico (Susep), que será a ferramenta de acompanhamento das atividades desenvolvidas, e de modo a viabilizar um início seguro para essa nova forma de trabalho na Instituição. Paralelamente, a Comissão se dedicará ao aperfeiçoamento do edital de seleção previsto da Resolução interna da Â鶹ÊÓƵ. Acesse aqui, o fluxograma das etapas do PGD.

A COGAM agradece o apoio e contribuição dos servidores que auxiliarão na construção dos procedimentos, destacando que o trabalho árduo e contínuo propiciará melhores condições de atendimento e contribuirão para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da instituição.


 

Fevereiro de 2023.


Última atualização: 31/07/2024