PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE
I. Apresentar-se devidamente uniformizado(a), asseado(a), barbeado se masculino e com unhas aparadas, cabelos cortados se masculino ou presos se feminino.
II. Assumir o posto com todos os equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho.
III. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato.
IV. Não participar, no âmbito da contratante, de grupos de manifestações ou reivindicações evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
V. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
VI. Manter afixado no posto de trabalho, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
VII. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas necessárias conforme orientação recebida da Administração;
VIII. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, quando for o caso;
IX. Abrir e fechar as cancelas/portões de acesso aos campi, fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares em áreas restritas, quando for o caso;
X. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, quando for o caso;
XI. Instruir e orientar particulares sobre as regras do estacionamento na sua entrada;
XII. Durante as rondas verificar se os veículos oficiais estão devidamente trancados;
XIII. Durante as rondas, se verificado nos estacionamentos, veículos estacionados irregularmente ou com vidros abertos, faróis ligados ou outra irregularidade, comunicar ao setor competente para as devidas providências;
XIV. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;
XV. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, exceto quando autorizado, comunicando o fato à segurança da Administração, no caso de desobediência;
XVI. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco dos serviços e das instalações;
XVII. Executar a(s) ronda(s) diária(s), internas e periféricas, inclusive com registro eletrônico de passagem por pontos estratégicos, quando aplicado, conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, inclusive verificando portas e janelas;
XVIII. Relatar avarias nas instalações. A verificação será externa e perceptível visualmente e não técnica.
XIX. Informar ao setor responsável qualquer desempenho anormal dos elevadores. A verificação será externa e perceptível e não técnica.
XX. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
XXI. Comunicar à Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco à integridade da comunidade acadêmica, bem como ao patrimônio da mesma;
XXII. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, SAMU, órgãos de trânsito e demais autoridades competentes, quando da ocorrência de ordem policial e sinistros dentro das instalações da Administração, facilitando ao máximo possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação, em caso de necessidade, de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
XXIII. Manter-se no posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
XXIV. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando a troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
XXV. Portar e operar rádios de comunicação fornecidos pela contratada;
XXVI. Operar e monitorar os sistemas e equipamentos de CFTV disponibilizado pela Contratante, conforme orientações do órgão.
XXVII. Organizar e orientar o tráfego de pessoas, impedindo a entrada das que se apresentem de modo inconveniente;
XXVIII. Não permitir a ocupação total ou parcial do hall, corredores ou áreas comuns, que dêem acesso a extintores de incêndio ou hidrantes.
XXIX. Prestar orientações nos casos de emergência de forma a garantir a evacuação das instalações e prestar primeiros socorros, se for o caso, e a manter as condições de segurança;
XXX. Interditar e desinterditar áreas em caso de incêndios, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, conforme determinações da Contratante;
XXXI. Conferir, diariamente, todos os extintores de incêndio, verificando manômetros e lacres, quadros de distribuição de energia, registros de água, relatando em livro de ocorrência quaisquer irregularidades encontradas no que tange percepção de violação ou dano, para posterior reparo por pessoas qualificadas.
XXXII. Ligar e desligar a iluminação externa e interna, incluindo corredores, salas de aula, salas de professores, salas administrativas, laboratórios e auditórios, e demais locais, conforme orientações da Contratante;
XXXIII. Vistoriar, ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
XXXIV. Orientar o deslocamento de pessoas, prestar informações ao público em geral, informar sobre as normas internas, orientar sobre eventos nas instalações da CONTRATANTE, informar a localização dos serviços e pessoas, observar a movimentação de pessoas pela redondeza e acionar ao superior imediato nas ocorrências de natureza suspeita, conforme orientação específica de cada posto;
XXXV. Manter o quadro de chaves, controlando sua guarda e uso na abertura e fechamento de portas e janelas, conforme orientação específica de cada posto;
XXXVI. Ao assumir postos na portaria, atentar para todos os procedimentos corretos para controle dos claviculários;
XXXVII. Manter o autocontrole, buscando utilizar da força física somente em casos de legítima defesa ou na defesa de terceiros, depois de esgotados todos os outros meios;
XXXVIII. Não fornecer informações de seu local de serviço a qualquer pessoa, como rotina de trabalho, funcionamento da unidade/órgão, assunto sigiloso, etc;
XXXIX. Não usar o nome da direção unidade/órgão para qualquer fim, sem que isto esteja devidamente autorizado;
XL. Não fazer manifestações de desapreço sobre seus colegas, inclusive pela comunicação por rádio;
XLI. Conduzir as motocicletas com todos os equipamentos de proteção individual (EPI)
XLII. Não permitir a utilização de instrumentos, equipamentos de som, de vídeo entre outros que provoquem poluição sonora e/ou visual nas dependências da CONTRATANTE, salvo quando devidamente autorizados;
XLIII. Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis;
XLIV. Acionar os dispositivos de segurança em caso de incêndio e/ou qualquer fato, ocorrência ou fenômeno que coloque em risco os colaboradores, os serviços e/ou o patrimônio como um todo, dando imediato conhecimento à CONTRATANTE;
XLV. Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou outros sinistros segundo orientações específicas visando à segurança física de pessoas, instalações e patrimônio;
XLVI. Não utilizar instrumentos ou equipamentos de uso pessoal (áudio e/ou vídeo, computadores, smartphones etc.) durante o cumprimento da jornada de trabalho, de modo a desviar a atenção ou perturbar as rotinas de vigilância no posto;
XLVII. Em caso de vazamento de água, falhas no sistema elétrico, princípio de incêndio, inundações, queda de árvores, descargas atmosféricas, intempérie e outros eventos que possam oferecer risco às pessoas ou ao patrimônio público, comunicar imediatamente ao supervisor e à Contratante, isolando as áreas afetadas quando necessário.
XLVIII. No caso de ação de criminosos, a CONTRATADA deverá comunicar de imediato à CONTRATANTE, pela via mais rápida possível, e apresentar relatório específico relatando de forma circunstanciada e pormenorizada, todos os fatos, situações e informações envolvendo a ocorrência;
XLIX. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, de acordo com as permissões fornecidas pela CONTRATANTE, impedindo a retirada de qualquer volume ou objeto dos imóveis, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, devidamente identificada com carimbo, contendo nome e função de colaborador da CONTRATANTE, a qual deverá ficar retida no posto e/ou anotada em livro próprio;
L. Verificar ao término do expediente, se as portas e janelas estão fechados e se os aparelhos eletrônicos estão desligados, salvo determinação do contrário;
LI. Cientificar-se junto à Contratada sobre a localização dos quadros de distribuição de energia elétrica das unidades administrativas inseridas na área de abrangência do posto aonde presta serviços, para fazer o desligamento quando do término do expediente cotidiano, como também, agindo com a mesma perícia no que diz respeito ao desligamento dos registros de água.
LII. Observar a movimentação e fazer abordagem, de indivíduos em atitude suspeita nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança oportunas segundo as técnicas específicas de vigilância;
LIII. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que seja feita sua identificação e o contato com a pessoa com quem o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor por ele se responsabilize durante sua permanência nas dependências da Â鶹ÊÓƵ.
LIV. Comunicar à CONTRATADA todos os acontecimentos entendidos como irregulares e que possam vir representar risco ao patrimônio da Â鶹ÊÓƵ, responsabilizando-se pelas omissões seguidas de prejuízos mensuráveis, comprovado por processos administrativos internos, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
LV. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quando perceber quaisquer condições que inviabilizem ou dificultem o desempenho de suas atividades, tais como: falta de iluminação, carros estacionados em locais indevidos, vegetação alta, falta de sinalização, portões e grades e janelas com defeitos que facilitem o acesso de meliantes, procedendo ao devido registro no livro de ocorrência;
LVI. Acompanhar a entrada, saída e permanência de possíveis prestadores de serviços autorizados a executar serviços no interior da Instituição;
LVII. Monitorar as atividades em tempo real no alcance do circuito interno de CFTV, quando existentes, conforme orientações;
LVIII. Manter sigilo das informações relativas às imagens captadas pelo sistema de CFTV, bem como daquelas de que tiver conhecimento em função do exercício das atividades;
LIX. Não divulgar quaisquer informações das imagens captadas, sob pena de responsabilização civil e penal.
LX. No que se refere o monitoramento eletrônico, fica proibida a utilização de instrumentos ou equipamentos de uso pessoal tais como smartphones, pen drive, HD externo e outros, durante o cumprimento da jornada de trabalho, capazes de desviar a atenção ou registrar de forma não permitida a captura de imagens do sistema de CFTV.
LXI. Narrar as ocorrências diariamente, em livro próprio, seguindo o modelo a ser disponibilizado pela Contratante.
LXII. Recolher quaisquer objetos esquecidos encontrados nas áreas internas e externas dentro dos limites dos campi e disponibilizá-los ao Setor Competente, narrando em livro de ocorrência as características do objeto, hora, data e local em que foi encontrado.
LXIII. Se verificada a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela norma estabelecida para a espécie.
LXIV. Garantir ao(s) portador(es) de deficiência(s) física(s) de locomoção a preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos.
LXV. Controlar a entrada dos usuários internos e do público em geral nas dependências da Â鶹ÊÓƵ através da medição de temperatura e orientação para o uso de álcool gel, além de outras medidas que se fizerem necessárias para a prevenção e profilaxia e proliferação de vírus e bactérias
LXVI. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, registrando a passagem nos pontos pré-definidos com bastão adequado.
LXVII. Para que as motocicletas apresentem aspectos inquestionáveis de que se encontram em serviço de vigilância patrimonial, é necessário que se observe rigorosamente o binômio “baixa velocidade” e “postura/atitude” de observação dos ocupantes.
LXVIII. O veículo, quando utilizado em rondas, seu deslocamento deverá ser em velocidade reduzida, para possibilitar a observação do vigilante e proporcionar o efeito da ação presença para a população.
LXIX. Ao parar nos pontos bases, as motocicletas deverão estacionar em local que seja facilmente avistada e de fácil saída para mais de uma direção. Ao estacionar nos pontos base, o vigilante ocupante deve desembarcar, pois a exibição do vigilante próximo ao veículo aumenta a ação presença. À noite, este procedimento evita que o vigilante seja vencido pelo sono.
LXX. O veículo caracterizado (identificado como sendo da segurança patrimonial) é mais visível do que o próprio vigilante que o conduz, portanto, é altamente representativo para imagem da segurança patrimonial, devendo ser conduzido ou estacionado com total observância das regras de trânsito, servindo, em consequência, como exemplo aos demais.
LXXI. As motocicletas devem ser inspecionadas a cada troca de turno, seguindo check-list previsto para tal. As irregularidades devem ser corrigidas e as alterações devem ser registradas em relatório de ocorrência.
LXXII. Os vigilantes condutores devem atentar para a correta manutenção e uso do veículo, evidenciando o grau de profissionalismo e comprometimento dos colaboradores que compõem a equipe de segurança patrimonial.
LXXIII. Exercer outros serviços correlatos que forem definidos pela Â鶹ÊÓƵ, visando o cumprimento das normas, diretrizes de segurança vigentes ou que vierem a ser emitidas.
Última atualização: 16/07/2021