PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS E GUARDA DE CHAVES
1º PASSO
Para solicitar cópias de chaves favor clicar no ícone abaixo, preencher o TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE CHAVES, incluindo assinatura do solicitante e da chefia imediata e posteriormente encaminhá-lo, juntamente com a(s) chave(s) modelo, para o Setor de Segurança Â鶹ÊÓƵ. Dúvidas, entrar em contato 3379-5409 ou seguranca@ufsj.edu.br
2º PASSO
De posse da cópia da chave, o solicitante deverá clicar no ícone abaixo, preencher o TERMO DE COMPROMISSO DE RECEBIMENTO DE CHAVES DE AMBIENTES e encaminhá-lo ao Setor de Segurança Â鶹ÊÓƵ conforme disposto na Resolução nº 09/2021/CONDI.
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Todo servidor ou colaborador terceirizado que, até a data da publicação da referida Resolução, tiver sob sua guarda cópia de chave da unidade onde trabalha, deverá assinar o mesmo termo citado acima e encaminhá-lo ao Setor de Segurança Â鶹ÊÓƵ.
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Em caso de mudança de setor, de campus ou desligamento da Instituição o servidor ou colaborador terceirizado deverá DEVOLVER A CHAVE ao Setor de Segurança Â鶹ÊÓƵ.
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A reprodução e a disponibilização da cópia de chave a terceiros, sem autorização, constitui falta grave. Aquele que assim proceder, responserá pelos seus atos conforme a Lei nº 8.112/90 e Lei nº 5.869/73, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
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CONTROLE DE CLAVICULÁRIO
O controle dos claviculários e a distribuição das chaves das unidades acadêmicas, laboratórios, unidades administrativs e salas de aula serão realizados pelos porteiros presentes nas portarias, mediante procedimento operacional padrão.
As chaves somente poderão ser retiradas nas portarias por usuários que apresentarem o formulário de autorização de acesso, cedido pelo SALOG, ou cujo nome constar na lista de pessoas previamente autorizadas.
A unidade acadêmica que optar por exercer o controle dos claviculários contendo as chaves dos ambientes internos, deverá preencher o TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONTROLE DE CLAVICULÁRIOS (clique aqui) e encaminhar ao Setor de Segurança Â鶹ÊÓƵ, conforme disposto na Resolução nº 09/2021/CONDI.
Última atualização: 17/01/2022