Visando regularizar o acesso, tráfego e estacionamento de veículos no Campus Santo Antônio, a Resolução nº 11, de 11 de maio de 2021 do CONDI, trouxe disposições acerca das infrações, sanções e recursos.
De acordo com a Resoução, deverá o usuário respeitar a legislação de trânsito vigente de acordo com as placas de identificação e demarcação de áreas privativas e preferenciais.
O artigo 24 aduz que são passíveis de ocasionar a perda do direito ao uso do estacionamento do CSA as seguintes condutas:
1. não se identificar ao porteiro ou vigilante sempre que solicitado
2. não providenciar o necessário cadastro do veículo ou nao realizar o recadastro quando necessário
3. não manter o crachá ou adesivo de identificação em loca visível externamente
4. estacionar o veículo em local indevido, utilizando-se das vagas destinadas ao uso restrito como aquelas exclusivas para o uso de pessoas com necessidades especiais, idosos, visitantes, veículos oficiais, ou fora dos locais demarcados, utilizando-se de locais que impeçam a saída ou a passagem de outros veículos ou que prejudique a acessibilidade de cadeirantes e/ou pedestres
5. desobedecer à sinalização implantada ou transitar em sentido oposto ao estabelecido oferecendo risco de acidente
6. provocar poluição sonora, seja velendo-se do uso da buzina indiscriminadamente, produzindo excessivo ruído decorrente de descarga livre em função de silencioso de escapamento de motor insuficiente ou defeituoso, ou através do uso de equipamento de som
7. praticar ato que possa ou venha a colocar em risco a segurança da comunidade universitária e a do próprio condutor
8. usar o estacionamento para pernoite sem a devida autorização
9. dar entrada no estacionamento utilizando crachá de identificação de outro usuário
10. trafegar em velocidade superior a 20 km/h
11. descumprir quaisquer das demais disposições da presente Resolução, do Código de Trânsito Nacional e/ou legislaçoes esparsas de matéria
Última atualização: 20/07/2021