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Para validação de equivalência de disciplina cursada em outra Instituição, a SEPPG/DICON exige:

Apresentação da declaração de conclusão da disciplina ou histórico escolar da mesma.
Tais documentos devem ser emitidos pela instituição em papel timbrado e conter, no mínimo:

1- Nome do aluno;
2- Documento de identidade;
3- Nome completo da disciplina cursada;
4- Carga horária;
5- Número de créditos;
6- Menção;
7- Ano e semestre em que cursou a disciplina;
8- Nome do professor;
9- Nome completo do programa no qual cursou a disciplina

Caso o aluno solicite equivalências ou aproveitamento de créditos e as informações acima não estiverem completas o lançamento será negado e o aluno deverá apresentar novo documento com as retificações necessárias.


Última atualização: 18/11/2024