Nota Técnica 1/2022 - Orientações sobre o atendimento acadêmico
e administrativo a discentes com diferença funcional
Há algum tempo, assistimos discentes com diferença funcional encontrarem entraves nos ditames de sua vida acadêmica. Muitos têm origem no pouco conhecimento que a comunidade acadêmica possui de suas diferenças. Eles sofrem os revezes de uma burocracia ainda incipiente no trato de pessoas com deficiências e transtornos. Há estudantes que podem “abandonar” o curso temporariamente ou que “abandonam” os estudos e a sua rotina como uma pausa necessária, quase obrigatória, como forma de estabelecer o equilíbrio de sua saúde mental. Episódios de ansiedade ou transtornos podem ser recorrentes assim como a infrequência e/ou quedas temporárias no rendimento. Precisamos estar preparados para lidar com isso.
À medida que os profissionais do apoio estudantil os atendem presenciam o nível de angústia, dificuldade de relacionamento e exposição que apresentam.
Entendemos que eles já trazem consigo experiências pouco ou nada simpáticas relacionadas às suas diferenças. Contudo, compreendemos também que o público em geral ainda está pouco envolvido com indivíduos, situações e contextos diversos. Dessa forma, analisando como um todo, a participação da PROAE e as particularidades de cada caso decidimos emitir essa Nota Técnica que não se caracteriza como exigência, mas, recomendações aos gestores.
A graduação em si pode levar o indivíduo a situações de estresse ou ansiedade com picos para o bom ou mau rendimento. Estudantes com nível de ansiedade muito elevado, com alternância de humor, com manias constantes e evidentes podem não apresentar os rendimentos esperados em determinado estágio de sua formação. Para os casos em que há uma patologia, transtorno ou diferença funcional evidentes apontamos uma flexibilização do trabalho pedagógico. Lembramos que flexibilizar não é privilegiar, mas, avaliar novas concepções para o trabalho pedagógico ser aplicado. Flexibilizar é permitir que o aprendizado aconteça reconhecendo as particularidades, as necessidades e limitações de indivíduos que possuem diferença funcional.
Apoiados no decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, que institui o PNAES e na lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 que regulamenta o acesso ao ensino superior às pessoas com deficiência recomendamos a observação e análise de três expedientes acadêmicos (apresentação de trabalhos, avaliações teóricas e participação em sala de aula).
A Nota Técnica 01/2022 estabelece a forma como as atividades podem ser flexibilizadas para os discentes que possuem algum dos transtornos de aprendizagem/psicossociais e/ou diferença funcional agrupados. Adicionamos apenas alguns transtornos que já foram identificados nos discentes dos cursos de graduação da Universidade Federal de São João del Rei.
Última atualização: 19/09/2023