Código: ACF
Versão: 1.0
Data: 16/11/2021
DEFINIÇÃO
É o afastamento do servidor para participação em programa de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser aprovado em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
2. Ser convocado para a etapa presencial do concurso.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Art. 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
2. O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
3. Durante o programa de formação, o servidor fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo, ou poderá optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. (Art. 14 da Lei nº 9.624/98)
4. A opção da remuneração de que trata o §1º do art.14 da Lei nº 9.624/98, somente é possível aos servidores detentores de cargos públicos efetivos da Administração Pública federal, logo, não é extensiva aos contratados temporários, aos empregados públicos, aos ocupantes apenas de cargo em comissão e aos servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, que não detêm tal condição.
5. Caso o servidor opte pela remuneração do seu cargo efetivo, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação serão interrompidos no período da duração do referido curso, sendo retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das suas atribuições do cargo do qual se afastou. (Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 190/2009)
6. Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. (Art. 14, § 2º da Lei nº 9.624/98)
7. Os trabalhadores contratados temporariamente não poderão se afastar de suas obrigações contratuais, para participar de curso de formação, sem prejuízo da continuidade do respectivo contrato de trabalho. (Nota Técnica nº 697/2009-COGES/DENOP/SRH/MP)
8. Os servidores ocupantes de função gratificada, ou cargo de direção devem ser previamente dispensados/exonerados de tais cargos ou funções, caso pretendam participar de curso de formação, uma vez que estão sujeitos ao regime de dedicação integral ao serviço, conforme preconiza o Decreto nº 1.590, de 1995, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990; impossibilitando a conciliação de ambas atividades sem prejuízos.
9. Não é possível o afastamento de servidor público federal para participação em curso de formação para cargo não pertencente à Administração Pública Federal. (Nota Técnica nº 861/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP e Nota Técnica nº1010 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP)
10. Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.
11. Imediatamente ao término do curso formação o servidor deverá se apresentar a chefia imediata para retomar o efetivo exercício e comunicar o seu retorno à PROGP.
DOCUMENTAÇÃO
1. Requerimento;
2. Edital do Concurso;
3. Cópia do comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
4. Cópia da convocação para o curso de formação do concurso.
FLUXO DO PROCESSO
1. O servidor preenche e assina o requerimento conforme manual, anexa os documentos e encaminha à DIDEP.
2. A chefia imediata também assina o requerimento e confere os documentos.
3. A DIDEP analisa documentação, efetua a abertura do processo e encaminha ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para ciência e posterior devolução.
4. A DIDEP confere documentação e solicita ao Gabinete da Reitoria a emissão de portaria de afastamento para participação em curso de formação.
5. O Gabinete da Reitoria emite a portaria e providencia a publicação no DOU.
6. A DIPES recebe a portaria e providencia o lançamento no SIAPE e no Assentamento Funcional.
Manual do Requerimento de Afastamento para Participar de Curso de Formação - SIPAC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
– Lei nº 8.112/90, art. 20, § 4º e 5º;
– Lei nº 9.624/98, art. 14;
– Nota Técnica nº 190/2009-COGES/DENOP/SRH/MP;
– Nota Técnica nº 697/2009-COGES/DENOP/SRH/MP;
– Nota Técnica nº 861/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
– Nota Técnica nº 1010 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Última atualização: 06/11/2023