Código: AGL
Versão: 01
Data: 13/05/2022
REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em período de gestação ou lactação.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos (Art. 69 da Lei nº 8.112/1990).
2. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso (Parágrafo único, art. 69 da Lei nº 8.112/1990).
3. A servidora gestante ou lactante é afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos e alocada em local, cujas atividades a serem realizadas não ofereçam risco à saúde e integridade física (Art. 15 da Resolução CONDI nº 10/2022).
4. Compete à servidora interessada comunicar imediatamente à chefia o início de gestação ou outras situações que não sejam compatíveis com o desenvolvimento de atividades em ambiente insalubre, perigoso ou penoso (Art. 11, inciso IV da Resolução CONDI nº 10/2022).
5. Compete à chefia imediata comunicar ao SEAPS o início de gestação de servidoras que percebem adicionais ou gratificação ou outras situações que não sejam compatíveis com o desenvolvimento de atividades em ambiente insalubre, perigoso ou penoso (Art. 12, inciso IV da Resolução CONDI nº 10/2022).
6. Ao término do período de lactação, a servidora pode retornar e executar atividades em locais insalubres, perigosos ou penosos somente após assinatura de termo atestando que não está mais amamentando (Art. 15, Parágrafo único da Resolução CONDI nº 10/2022).
DOCUMENTAÇÃO
Formulário para afastamento das operações e locais insalubres - período de gestação e lactação.
Formulário de retorno das operações em locais insalubres - término do período de gestação e lactação
FLUXO DO PROCESSO:
- a servidora preenche o formulário para afastamento das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos durante o período de gestação e lactação no Sipac;
- o formulário deve ser assinado no Sipac pela servidora e chefia imediata e encaminhado, via sistema, ao Setor de Apoio ao Servidor (Seaps);
- mensalmente, a chefia imediata deverá encaminhar ao Seaps, o informe de adicionais/gratificação relatando o afastamento das operações e locais insalubres, perigosos ou penosos durante o período de gestação e lactação;
- o Seaps é responsável pelo registro dos dados sobre servidoras em período de gestação ou lactação;
- após o término do período de gestação e lactação a servidora preenche o formulário de retorno às operações e locais insalubres, perigosos ou penosos no Sipac;
- o formulário deve ser assinado no Sipac pela servidora e chefia imediata e encaminhado, via sistema, ao Setor de Apoio ao Servidor (Seaps).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
2. Resolução CONDI nº 10/2022
Afastamento gestação e lactação - Passo a passo
Retorno gestação e lactação - Passo a passo
PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DA SERVIDORA LACTANTE NO SITE OU APLICATIVO "SOUGV.BR"
Nos termos do parágrafo único do art. 69 da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora lactante poderá permanecer afastada de atividades insalubres ou perigosas, para fins de recebimento do respectivo adicional ocupacional.
Sendo assim, no caso da servidora lactante que receba algum adicional ocupacional (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou raio-x), é possível solicitar a manutenção da percepção do adicional ocupacional, até os 2 anos do filho lactente (Ofício Circular SEI nº 146/2024/MGI e a Nota Técnica SEI nº 4310/2024/MGI).
Está disponível o requerimento de prorrogação do afastamento da servidora lactante, no site ou aplicativo do "SouGov.br", na opção solicitação > adicionais ocupacionais > manutenção-lactante), mediante termo de ciência e responsabilidade a ser assinado pela servidora e submetido à respectiva unidade de gestão de pessoas.
Nos casos excepcionais das servidoras lactantes que necessitarem permanecer afastadas do ambiente insalubre ou perigoso a que se encontravam expostas por período superior a 2 (dois) anos, deverão comprovar essa condição mediante justificativa médica a ser encaminhada diretamente à área de gestão de pessoas, por meio do SEI.
Destaca-se que a servidora deverá informar, também via SOU.GOV (realizar solicitação – adicionais ocupacionais – exclusão), o encerramento do período de amamentação antes dos 2 (dois) anos do (a) filho (a) lactente, para retorno à atividade de origem ou encerramento do pagamento do adicional.
Ofício Circular SEI nº 146/2024/MGI
Última atualização: 15/03/2024