O Setor de Aposentadorias e Pensões da DIPES efetua o levantamento do tempo de contribuição dos servidores da Â鶹ÊÓƵ, mediante requerimento, fornecendo informações sobre cada caso específico, conforme seu enquadramento nas regras estabelecidas pelas Emendas Constitucionais N.° 20/98, N.° 41/03 e N.° 47/05. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO DAS REGRAS
Para tanto, os servidores interessados deverão protocolar requerimento, através de formulário específico, no Setor de Aposentadoria e Pensões da DIPES ou nos postos de atendimento da PROGP nos campi avançados.
1) O servidor deve providenciar as certidões de tempo de serviço, tais como:
2) Solicitar ao SEAPE a contagem de tempo de serviço, através de formulário próprio, juntando as certidões para averbação de tempo de contribuição e aguardar a verificação dos dados. Em caso afirmativo, requerer a aposentadoria, em formulário próprio, junto ao SEAPE. O SEAPE deverá abrir processo e encaminhar à PROGP EAO CHEFE IMEDIATO DO SERVIDOR, para conhecimento e posterior encaminhamento à PROJU;
03) A DIPES, após as providências ao seu encargo, remeterá o Processo ao GABIN para parecer da PROJU.
04) A PROJU, após emitir parecer, remeterá o processo ao GABIN para edição e publicação de Portaria do ato concessório.
05) O Processo será encaminhado à DIPES, para os registros de alteração cadastral e encaminhamento à CGU parecer sobre a legalidade do ato, a fim de subsidiar decisão do TCU quanto à homologação da aposentadoria.
Documentação Necessária ao Processo de Aposentadoria
Parte do servidor
Parte da instituição
Parte da Controladoria Geral da União
Parte Tribunal de Contas da União
Aposentadoria por invalidez
01) Decorridos 24 (vinte e quatro) meses de afastamento em licença para tratamento de saúde, a PROGP encaminhará o servidor à Junta Médica Oficial, para avaliação das condições do servidor reassumir ou não o seu cargo.
02) A PROGP, de posse da documentação da Junta Médica Oficial abrirá Processo, comunicará a Unidade de lotação do servidor e encaminhará o Processo à DIPES para providências ao seu encargo.
03) A DIPES, após as providências referentes à aposentadoria voluntára, remeterá o Processo ao GABIN para parecer da PROJU.
04) A PROJU, após emitir parecer, remeterá o processo ao GABIN para edição e publicação de Portaria do ato concessório.
05) O Processo será encaminhado à DIPES, para os registros de alteração cadastral e encaminhamento à CGU parecer sobre a legalidade do ato, a fim de subsidiar decisão do TCU quanto à homologação da aposentadoria.
06) Caberá à Junta Médica Oficial submeter o servidor aposentado por invalidez a exame periódico, caso a invalidez seja julgada reversível.
Aposentadoria Compulsória
01) O SEAPE comunicará o servidor que completará 75 (setenta e cinco) anos no mês subsequente, com cópia para a chefia imediata.
02) O servidor deverá comparecer ao SEAPE, munido da documentação necessária, para a abertura do Processo específico, o qual será encaminhamento à PROGP E PARA A CHEFIA IMEDIATA, para conhecimento e retorno ao SEAPE.
03) O SEAPE, após as providências referentes à aposentadoria, remeterá o Processo ao GABIN para parecer da PROJU.
04) A PROJU, após emitir parecer, remeterá o processo ao GABIN para edição e publicação de Portaria do ato concessório.
05) O Processo será encaminhado ao SEAPE, para os registros de alteração cadastral e encaminhamento à CGU para emitir o parecer sobre a legalidade do ato, a fim de subsidiar decisão do TCU quanto à homologação da aposentadoria.
FORMULÁRIOS
FUNDAMENTO LEGAL
Última atualização: 08/11/2023