INFORMAÇÕES GERAIS
Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Se o servidor acumulava cargos legalmente, o Auxílio-Funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art. 226, § 1º da Lei nº 8.112/90)
Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da Instituição. (Art. 228 da Lei nº 8.112/90)
O pagamento de Auxílio-Funeral será efetuado em 48 (quarenta e oito) horas. (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/90)
PROCEDIMENTO
O pagamento será efetuado pela PROAD/DIFIN, mediante informação do valor pela DIPES.
DOCUMENTAÇÃO
a) cópia do atestado de óbito do servidor;
b) comprovante de despesas: nota fiscal da funerária, nominal ao requerente (originais);
c) cópia da carteira de identidade do requerente;
e) cópia do CPF do requerente.
FORMULÁRIOS
FUNDAMENTO LEGAL
1. Arts. 226 a 228 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
2. Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 (D.O.U. 06/05/91).
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIPES. dipes@ufsj.edu.br
Última atualização: 08/08/2023