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INFORMAÇÕES GERAIS
 
Ausência remunerada do servidor:
  • para doação de sangue: 1 dia;
  • para alistamento como eleitor: 2 dias;
  • para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
  • por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito;
  • por prestação de serviços a justiça eleitoral (participação de reunião, trabalho em primeiro e/ou segundo turno de eleição): 2 dias por cada dia de prestação de serviço. 
 
Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
 
As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
 
 
PROCEDIMENTOS
 
O servidor deve preencher o requerimento disponível no SIPAC e anexar documentação comprobatória exigida, que deverão ser encaminhados a DIPES. A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida no ato da concessão e pelo cadastramento da ocorrência no sistema de ponto eletrônico (quando for sua competência), no caso de servidor técnico-administrativo, e pela informação no mapa de ocorrências, no caso de servidor docente e de servidores dispensados do ponto.
 
 
DOCUMENTAÇÃO
  • doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
  • alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
  • casamento: certidão de casamento;
  • falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
  • prestação de serviço à justiça eleitoral: Atestado ou Declaração emitido por Cartório Eleitoral ou órgão competente.
 

 
Manual do Requerimento de Doação de Sanque, Alistamento como Eleitor, Casamento ou Falecimento de Pessoa da Família - SIPAC
 
Manual de Requerimento de Prestação de Serviço à Justiça Eleitoral - SIPAC
 
 
FUNDAMENTO LEGAL
 
1. Art. 97 e 102 da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
 

Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a DIPES. dipes@ufsj.edu.br


Última atualização: 08/08/2023