INFORMAÇÕES GERAIS
Ato pelo qual se subtrai do tempo de serviço/contribuição um dado período solicitado pelo interessado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenham surtido efeitos jurídicos ou financeiros.
O tempo de serviço/contribuição averbado e que surtiu efeitos jurídicos, em razão de um cargo, não poderá ser desaverbado com vistas a outro cargo.
Não é permitida a desaverbação de tempo de serviço prestado à Â鶹ÊÓƵ, enquanto o servidor continuar em exercício.
PROCEDIMENTOS
Preenchimento de formulário próprio pelo interessado, dirigido ao SEAPE, no qual deve constar:
a) período a ser subtraído (início e término);
b) finalidade da desaverbação;
c) órgão onde será averbado.
FUNDAMENTO LEGAL
1. Orientação Normativa DASP n.º 03/79 (Parecer de 03/04/79 emitido no Processo n.º 3.810/79).
2. Parecer COLEPE/DASP n.º 230/81 e 709/88.
3. Informação n.º 35.11/96 - CPJ.
4. Despacho da Secretaria de Recursos Humanos -MARE - Processo n.º 20.938/96-20.
5. MPS/154
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com o SEAPE. seape@ufsj.edu.br
Última atualização: 08/08/2023