I- Assiduidade (chefia);
II- Disciplina (chefia);
III- Capacidade de iniciativa;
IV- Produtividade;
V- Responsabilidade;
VI- Adaptação do docente ao trabalho;
VII- Análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade acadêmica;
VIII- Participação no Programa de Recepção de Docentes da Â鶹ÊÓƵ;
IX- Avaliação pelos discentes;
2. A Comissão de Avaliação de Desempenho é composta em cada etapa:
I- pelo titular da unidade acadêmica (que a preside),
II- por um docente estável indicado pelo colegiado superior da unidade acadêmica de lotação do avaliado,
III- por um docente estável indicado pelo colegiado de curso no qual o docente avaliado tenha lecionado o maior número de aulas.
Observações:
- A Comissão é nomeada na assembleia que aprova o plano de trabalho e pode ser revista a qualquer tempo, sendo que a formação da comissão responsável pela confecção do relatório de avaliação da 3ª (terceira) etapa também é responsável pela redação do Relatório Final de Avaliação de Desempenho por Término de Estágio Probatório.
- Caso o titular da unidade acadêmica também se encontre em estágio probatório, este deve ser substituído pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação ou seu substituto legal.
3. A Ficha de Avaliação deve ser assinada pelos membros da comissão e pelo avaliado, caso concorde com o resultado da avaliação. Em caso de discordância, o docente poderá redigir relatório à parte, que comporá o processo.
4. Após parecer conclusivo, a comissão deve encaminhar o processo ao SESED para homologação, que deverá ser realizada antes do fim do período do estágio probatório. Ao final de 36 (trinta e seis) meses, a PROGP emitirá portaria e o docente aprovado será efetivado no Quadro Permanente de Pessoal da Â鶹ÊÓƵ.
5. O servidor docente avaliado deve ser formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final de sua avaliação de estágio probatório, do qual, se desfavorável, cabe recurso ao colegiado superior da unidade acadêmica.
1. SESED abre o processo de estágio probatório, anexando o termo de exercício.
2. O processo é encaminhado à unidade acadêmica para anexação do Plano de Trabalho, referente aos 30 (trinta) primeiros meses, conforme resolução.
3. Após anexar o plano de trabalho aprovado em assembleia, a unidade acadêmica devolve o processo ao SESED.
4. O processo fica arquivado no SESED e é enviado novamente à unidade acadêmica no 12º, 24º e 30º mês de estágio probatório, quando devem ser incluídos os seguintes documentos:
I - comprovante de participação no Programa de Recepção de Docentes;
II - nomeação da comissão avaliadora para todas as etapas;
III – cópia do relatório anual das atividades docentes (RADOC) aprovado pelo colegiado; superior da unidade acadêmica de lotação;
IV – resultado da avaliação docente pelo corpo discente; (ainda não está em vigor);
V – avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho;
VI - relatório final de avaliação (somente no 30º mês);
5. Após cada etapa de avaliação, a unidade acadêmica devolve o processo ao SESED.
6. Após emissão do relatório final de avaliação pela unidade acadêmica, o processo é encaminhado pelo SESED à PROGP para homologação. A homologação é realizada até 04 (quatro) meses antes de findo o período de Estágio Probatório.
7. Uma cópia da homologação é encaminhada aos os servidores interessados (por e-mail).
8. Ao final do período do Estágio Probatório, é emitida portaria pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas portaria (PROGP).
9. Uma cópia da portaria é encaminhada aos servidores interessados (por e-mail).
10. O processo fica arquivado no SESED, com uma cópia da portaria.
2. Lei 12.772/2012.
3. art. 41, § 4º, da Constituição Federal
4. Emenda Constitucional nº 19/98.
5. Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR
6. Resolução 003/CONSU/2015 e alterações.
Última atualização: 08/11/2023