DEFINIÇÃO
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento e de concurso público ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis meses) de efetivo exercício, conforme legislação vigente.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A avaliação levará em conta os seguintes critérios:
I – ASSIDUIDADE: entendida como o comparecimento habitual e regular ao local de trabalho para desempenho das atividades pertinentes;
II – DISCIPLINA: entendida como o respeito à hierarquia, aos dispositivos legais e regulamentação e como urbanidade no relacionamento com os colegas e o público interno e externo;
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: entendida como a habilidade para enfrentar situações diversas, buscando alternativas, apresentando sugestões e ideias e obtendo resultados satisfatórios;
IV – PRODUTIVIDADE: entendida como o volume e a qualidade do trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, o tempo de execução e as condições de trabalho;
V – RESPONSABILIDADE: entendida como o empenho e a seriedade na execução das atividades, bem como o zelo pelos equipamentos, materiais, informações, valores e/ou pessoas.
2.Compõe o processo:
I– Relatório de acompanhamento periódico do estágio probatório para cada uma das três etapas;
II- Relatório final de avaliação de desempenho por término do estágio probatório;
3. A Avaliação deve ser realizada pela chefia imediata e pelo avaliado no 12°, 24° e 30° mês.
4. Compõe a banca de avaliação final de avaliação:
I – a Chefia Imediata do servidor técnico-administrativo;
II – um servidor técnico-administrativo ou docente estável, indicado pelo avaliado;
III – um servidor técnico-administrativo estável, representante da PROGP.
5.Em caso de discordância em relação ao resultado de alguma das etapas da avaliação de estágio probatório, o servidor poderá redigir relatório à parte, que comporá o processo.
6.O servidor avaliado será formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final de sua avaliação de estágio probatório, do qual, se desfavorável, cabe recurso ao colegiado superior .
PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO
1. SESED abre o processo de estágio probatório anexando o termo de exercício e o encaminha para a unidade de lotação do servidor avaliado no 12°, 24° e 30° mês de estágio probatório;
2. Após a avaliação, a unidade de lotação do servidor devolverá o processo ao SESED. O processo ficará arquivado no SESED e será enviado para a unidade de lotação a cada etapa;
3. Após realizada as 3 etapas o SESED Solicita, por e-mail, ao servidor interessado a indicação de um servidor estável para representá-lo na Comissão de Avaliação Final do Estágio Probatório;
4. O SESED solicita, por email, que o interessado confirme com o seu indicado e com a chefia imediata uma data para realização do Relatório Final de Avaliação de Desempenho por Término do Estágio Probatório;
5. O SESED providencia junto a DIDEP o ato de nomeação e anexa ao processo;
6. De posse do resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório o SESED encaminha o processo à Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS) para parecer;
7. Após parecer conclusivo, o processo é encaminhado à PROGP para homologação, realizada até 04 (quatro) meses antes de findo o período de Estágio Probatório.
8. Ao final de 36 meses a PROGP emitirá portaria e o servidor técnico administrativo aprovado será efetivado no Quadro Permanente de Pessoal da Â鶹ÊÓƵ. O servidor avaliado será formalmente cientificado pela PROGP sobre o resultado final (por email).
9. O processo será arquivado no SESED, com uma cópia da portaria.
FUNDAMENTAÇÃO
1 . Lei 8.112/90
2. art. 41, § 4º, da Constituição Federal
3. Emenda Constitucional nº 19/98.
4. Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR
5. Resolução 020/CONSU/2006.
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a PROGP/DIDEP/SESED sesed@ufsj.edu.br
Última atualização: 08/11/2023