DEFINIÇÃO
Sistema de avaliação de desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Â鶹ÊÓƵ e de suas chefias imediatas.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A Resolução nº 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022 instituiu as normas regulamentadoras do Sistema de Gestão de Desempenho Humano (GDH) dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Â鶹ÊÓƵ, que a partir da conclusão do primeiro ciclo, passa a ser a norma vigente para a avaliação de desempenho dos TAEs e para a concessão de Progressão por Mérito Profissional prevista na Lei nº 11.091/2005.
2. Este novo sistema avaliativo traz como novidade a avaliação de todos os servidores de forma simultânea e a avaliação conhecida como 360°, onde o servidor avalia a chefia superior, colegas de equipe (quando há), se auto avalia e é avaliado pela chefia superior.
3. O sistema GDH funciona em ciclos de 12 (doze) meses, tendo como período de análise do desempenho cada ano civil. O ciclo se encontra divido nas seguintes etapas:
4. A etapa de planejamento consiste na elaboração do Plano Individual de Trabalho, por meio de um processo de negociação das equipes, que deverá contemplar:
I – descrição dos processos de trabalho e distribuição das responsabilidades e atribuições individuais;
II – identificação das condições e recursos necessários à execução dos processos de trabalho;
III – estabelecimento dos padrões de desempenho esperados;
IV – providências necessárias para a consecução dos padrões esperados;
V – resultados, sob forma de metas, a serem atingidos pela(o) unidade/setor.
5. A Etapa de Acompanhamento consiste no gerenciamento contínuo do desempenho individual e das equipes através de observação associada à implementação de ações corretivas ou orientações e providências para melhorias, havendo, ainda, a possibilidade de efetuar a revisão periódica do Plano Individual de Trabalho.
6. A Etapa de Registro consiste na aplicação de formulários de avaliação correspondentes.
7. A Etapa de Validação consiste na discussão dos registros de avaliação, que serve para a atualização do Plano Individual de trabalho, e dá-se, quando necessário, por meio de:
I – entrevistas individuais com cada servidor de sua equipe, a fim de homologar o resultado da avaliação realizada, definir providências de melhorias e estabelecer as metas para o próximo período; e
II – reunião com a equipe para o planejamento de trabalho e a distribuição de atividades para o exercício seguinte.
8. A etapa de processamento é a finalização do ciclo pela PROGP e abertura do ciclo 2023.
9. A partir da Etapa de Registro, caso haja discordância, o servidor pode questionar a sua avaliação, que é analisada pela Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, designada especificamente para este fim. A comissão será composta:
I – pelo chefe imediato do servidor técnico-administrativo;
II – por um servidor técnico-administrativo ou docente estável, indicado pelo avaliado; e
III – por um servidor técnico-administrativo estável, indicado pela Diretoria da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.
10. As progressões por mérito que ocorrerem a partir de 23/12/2022 somente poderão ser efetivadas para servidores de tiverem se submetido ao sistema do GDH.
CRONOGRAMAS DOS CICLOS DE AVALIAÇÃO ANUAL
CRONOGRAMA 2024 SISTEMA DE GESTÃO DE DESEMPENHO HUMANO (GDH) |
|
22/12/2023 |
Abertura da fase de Planejamento para adequações à nova resolução. |
22/12/2023 a 15/09/2024 |
Período de realização da fase de planejamento pelas chefias das unidades. |
15/10/2024 a 20/11/2024 |
Período de realização da fase de Registro. |
21 a 30/11/2024 |
Período de realização da fase de Validação. |
01 a 05/12/2024 |
Período de análise gerencial e processamento das informações e encerramento do ciclo. |
05 a 12/12/2024 |
Período para conferência do relatório individual de Desempenho. |
01 a 20/12/2024 |
Período para composição de Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, (caso os envolvidos em discordâncias considerem necessário) |
MANUAIS/ORIENTAÇÕES
1. Resolução 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022
2. Fase de planejamento – orientações
3. Fase de Registro – orientações - chefias
4. Fase de Registro – orientações - servidor
5. Fase de Validação – orientações - chefias
6. Fase de Validação – orientações - servidor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. ;
2. ;
3. ;
4. ;
5. Resolução 015/CONSU/2022 de 04 de julho de 2022.
Última atualização: 17/10/2024