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Definição
É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.

Requisitos Básicos
Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.

Documentação básica

  • Cursos de Graduação: Requerimento do SIPAC + cópia do Diploma + cópia do Histórico Escolar.
  • Cursos de Especialização (Curso com carga horária mínima de 360 horas): Requerimento do SIPAC +  cópia do Certificado de Conclusão + cópia do Histórico Escolar.
  • Cursos de Mestrado ou Doutorado: Requerimento do SIPAC + cópia do Diploma + cópia do Histórico Escolar.

OBS.: Requerimento está disponível no SIPAC com nome: FORMULÁRIO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

 

Documento provisório

 

De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:

a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;

d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.

Revisão do Incentivo à Qualificação
Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar numa área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, deverá requerer à PROGP a revisão do seu Incentivo à Qualificação. Para tanto, deverá preencher o formulário de Revisão de Incentivo à Qualificação.

Informações Importantes

  • Os cursos de graduação, mestrado e doutorado devem ser reconhecidos pelo MEC;
  • Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007;
  • Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância devem ser ofertados por instituições de educação superior, desde que possuam credenciamento para EaD;
  • O Incentivo à Qualificação será concedido a partir da data de recebimento de toda documentação no SESED, e desde que juntados os documentos citados acima. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão do incentivo à qualificação será contada a partir da entrega da documentação pendente;
  • A análise e enquadramento do curso de educação formal como sendo de relação direta ou indireta ao ambiente organizacional de atuação do servidor é feito com base no Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;
  • Os percentuais de Incentivos à Qualificação estão disponíveis na tabela.

Passo-a-passo

Fundamentação Legal

  • Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, com nova redação dada pelo Art. 12 da Lei nº 11.784/2008
  • Decreto nº 5.824/2006
  • Lei n° 12.772/2012
  • Nota Técnica nº 13/2019


Última atualização: 01/11/2024