Definição
É uma vantagem concedida ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento recebido pelo servidor.
Requisitos Básicos
Possuir educação formal superior ao exigido para o exercício do cargo.
Documentação básica
OBS.: Requerimento está disponível no SIPAC com nome: FORMULÁRIO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Documento provisório
De acordo com a Nota Técnica n° 13/2019 os servidores poderão requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação com a apresentação de comprovante provisório, que ateste o atendimento de todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação. Para tanto, o(a) servidor(a) deverá apresentar:
a) documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas;
d) termo de responsabilidade de entrega do diploma.
Revisão do Incentivo à Qualificação
Se o servidor tiver o Incentivo à Qualificação com relação indireta e mudar de setor, passando a atuar numa área com ambiente organizacional que tenha relação direta com o seu curso, deverá requerer à PROGP a revisão do seu Incentivo à Qualificação. Para tanto, deverá preencher o formulário de Revisão de Incentivo à Qualificação.
Informações Importantes
Passo-a-passo
Fundamentação Legal
Última atualização: 01/11/2024