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DEFINIÇÃO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico laboral que reúne, entre outras informações, dados administrativos e registros ambientais durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades com efetiva exposição a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. É necessário para fins de contagem de tempo especial e aposentadoria especial.


REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor ativo ou inativo com histórico de exposição a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no âmbito Universidade Federal de São João del-Rei.


INFORMAÇÕES GERAIS

1. São considerados formulários de reconhecimento de períodos laborados em atividades especiais, legalmente previstos (Art. 272 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022):

I - os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais emitidos até 31 de dezembro de 2003; e

II - o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - emitido a partir de 1º de janeiro de 2004.

2. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que deve conter as seguintes informações básicas (Art. 281 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022):

I - dados administrativos da empresa e do trabalhador;

II - registros ambientais; e

III - responsáveis pelas informações.

3. O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto à (Art. 281 § 1º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022):

I - fiel transcrição dos registros administrativos; e

II - veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

4. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento (Art. 281 § 2º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022).

5. A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal (Art. 281 § 3º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022).

6. O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que todas as informações estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico (Art. 281 § 4º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022).

7. Sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar documentos para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP, de acordo com § 7º do art. 68 e inciso III do art. 225, ambos do RPS (Art. 281 § 5º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022).

8. O trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (Art. 281 § 6º da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022).

Observações:

1. O processo será instruído com laudos técnicos individuais, ambientais e portarias de concessão de adicionais ocupacionais.

2. A caracterização e a comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais de modo permanente, não ocasional ou intermitente, obedecerão ao disposto na legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.

3. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção do adicional ocupacional para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.

 

DOCUMENTAÇÃO

Requerimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário e respectivo anexo

 

FLUXO DO PROCESSO

1. O(a) servidor(a) preenche o requerimento de emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o encaminha ao e-mail da equipe de Segurança do Trabalho: segurancadotrabalho@ufsj.edu.br;

2. A equipe de Segurança do Trabalho realiza a abertura do processo no SIPAC, analisa a documentação comprobatória e emite o PPP;

3. O PPP é encaminhado ao(à) servidor(a) requerente.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991

2. Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022

 

Requerimento Perfil Profissiográfico Previdenciário


Última atualização: 09/09/2024