DEFINIÇÃO
Progressão/Promoção é o processo de avaliação de desempenho de docentes entre as classes A, B, C, D e E da carreira do Magistério Superior da Â鶹ÊÓƵ.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Cumprimento de interstício de 2(dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível.
2. Obter em avaliação de desempenho a pontuação mínima exigida para a classe a qual será promovido.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Regulamentada conforme Anexo I da Lei 12.772/2012, a carreira docente está estruturada da seguinte forma:
2 - Documentos necessários para compor o processo de progressão:
I- requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;
III - relatório dos Sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado;
IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia;
V- Nomeação da comissão avaliadora; (o responsável pela avaliação pode nomear membro(s) da unidade acadêmica do docente avaliado para auxiliá-lo na instrução dos processos de Promoção/Progressão.)
VI – formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
3. Para progressão entre os níveis de cada classe da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico:
I – 60 (sessenta) pontos para a Classe A;
II – 80 (oitenta) pontos para a Classe B;
III – 100 (cem) pontos para a Classe C;
IV – 120 (cento e vinte) pontos para a Classe D
4 - Documentos necessários para compor o processo de promoção para D/Associado/I:
I - requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;
III - relatório dos Sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado
IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia
V - título de doutor;
VI – Indicação de 3 (três) nomes de docentes preferencialmente pertencentes a classe D ou E;
VII - aprovação do Conselho Universitário dos nomes indicados pelo Departamento;
VIII- formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
5 - Documentos necessários para compor o processo de promoção para E/Titular:
I - requerimento entregue na unidade acadêmica pelo docente interessado, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
II - documento comprobatório do cumprimento de interstício do docente, fornecido pela PROGP/SEREG;
III - relatório dos Sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC e SIGAA) relativos ao período do interstício, assinado pela chefia e pelo interessado
IV - A aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia
V - título de doutor;
VI – Indicação de 4 (quatro) nomes de docentes pertencentes a classe E, sendo no máximo 1 (um) docente pertencente aos quadros da Â鶹ÊÓƵ;
VII- aprovação do Conselho Universitário dos nomes indicados pelo Departamento;
VIII- formulário de avaliação de progressão/promoção docente, disponível no link: /manualserv/formularios.php;
IX– Memorial ou tese inédita; (Promoção para Titular);
X- ata de aprovação da tese ou memorial; (Promoção para Titular);
6 - Para promoção entre as classes da carreira do Magistério Superior, o docente em regime de 40 (quarenta) horas ou em dedicação exclusiva deverá obter no processo de avaliação de desempenho acadêmico, ao longo de todo o período em que permaneceu na classe, a seguinte pontuação mínima:
I – 150 (cento e cinquenta) pontos da Classe A, Auxiliar, nível II, para a Classe B, Assistente, nível I;
II – 200 (duzentos) pontos da Classe B, Assistente nível II, para a Classe C, Adjunto, nível I;
III – 500 (quinhentos) pontos da Classe C, Adjunto nível IV, para a Classe D, Associado, nível I;
IV – 600 (seiscentos) pontos, da Classe D, Associado nível IV, para a Classe E, Titular;
7- Quando o docente interessado for o próprio titular da unidade acadêmica, o requerimento de progressão/promoção deve ser dirigido à Assembleia Departamental ou Congregação de Centro, a quem cabe designar comissão responsável pelo processo de avaliação, composta por docentes estáveis da unidade acadêmica.
8 - docente redistribuído aproveita o tempo de exercício para fins de progressão/promoção, apresentando, ao chefe imediato, relatório de atividades desenvolvidas e aprovadas na Instituição de origem e comprovantes dos mesmos.
9- O docente cedido para desempenho em outro órgão da administração pública fará jus à progressão nos termos da resolução 034/CONSU/2014. (Redação dada pela Res. 032/2015)
10- O responsável pela avaliação deve encaminhar para o docente interessado o resultado.
I- O docente avaliado pode solicitar revisão do resultado da avaliação ao colegiado superior da unidade acadêmica em primeira instância, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) em segunda instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) em terceira instância e ao Conselho Universitário (CONSU) em última instância. (exceto nos casos de promoção para a classe D denominação associado e aclasse E denominação Titular);
II- Nos casos de promoção para a classe D denominação associado e a para a classe E denominação Titular o docente avaliado pode solicitar revisão do resultado da avaliação ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) em primeira instância e ao Conselho Universitário (CONSU) em última instância.
11- Se o docente tiver anexado, para avaliação de progressão/promoção, documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas após o período de interstício de 2 (dois) anos, ou seja, por um período maior que 2 (dois) anos, o período do interstício será estendido até a data da última atividade anexada ao processo, cabendo ao responsável pela avaliação informar a referida data.
12- O docente que não tiver pontuação necessária, tendo cumprido o período de interstício de 2 (dois) anos, ou mesmo não lograr êxito no seu pedido, pode pleitear avaliação/reavaliação de progressão/promoção, a qualquer tempo, por meio de requerimento, sendo considerado o conjunto de sua produção docente desde a data da última progressão.
13- Quando o docente interessado for o próprio titular da unidade acadêmica, o requerimento deve ser dirigido à Assembleia Departamental ou Congregação de Centro, a quem cabe designar comissão responsável pelo processo de avaliação, composta por docentes estáveis da unidade acadêmica. (Redação dada pela Res. 032/2015).
PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO
1- Servidor protocola na unidade de lotação o pedido com requerimento e a documentação comprobatória de atividades não contempladas nos relatórios dos sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC E SIGAA).
2- A unidade de lotação abre o processo com a documentação recebida.
3- A unidade de lotação solicita ao Setor de Registro(SEREG) documento de comprovação de interstício via memorando.
4- A chefia valida, assina os relatórios dos sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC E SIGAA).
5- O servidor assina os relatórios dos sistemas informatizados da Â鶹ÊÓƵ (RADOC E SIGAA).
6- A unidade de lotação insere a aprovação dos RADOCs em assembleia do colegiado superior da unidade ou o Ad referendum da assembleia.
7- A chefia ou a comissão, realiza a avaliação no Formulário de avaliação de progressão/promoção docente;
8- O responsável pela avaliação encaminha o processo ao SESED para conferência;
9-O SESED encaminha o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que emitirá parecer sobre a regularidade do processo de progressão/promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis
10- O Processo é devolvido ao SESED que o encaminhará à PROGP para emissão de portaria.
11- O processo será devolvido a unidade de lotação do interessado onde ficará arquivado aguardando a progressão subsequente (período mínimo de 2 anos).
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGP) disponibilizará, mensalmente, em sua página na internet, a relação dos docentes e respectivos períodos de interstício.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei 8.112/90.
2. Lei 12.772/2012.
3.Resolução 034/Consu/2014
4.Resolução 032/Consu/2015
4.Ofício-Circular n°006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC
5. Ofício-Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
6. Ofício-Circular Nº 5/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
7- Ofício-Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Última atualização: 23/11/2023