Código: RDP
Versão: 1.0
Data: 02/03/2016
DEFINIÇÃO
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Constatação, por junta médica, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o
2. servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Serviço Médico verificará preliminarmente se a limitação da capacidade física ou mental do servidor não obsta o desempenho, de pelo menos 70% da parcela de suas atribuições, não obstante a impossibilidade fática do seu exercício pleno (Ofício Circular MARE/SRH nº 37/96).
2. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Art. 24, § 2º da Lei nº 8.112/90).
3. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90).
4. Caso o servidor seja julgado incapaz para o Serviço Público, será aposentado (Art. 24, § 1º da Lei nº 8.112/90).
5. O Órgão de Pessoal da IFEacompanhará o desempenho do servidor no novo cargo, verificando sua adequação às atribuições (Art. 26 da Portaria MEC nº 475/1987)
DOCUMENTAÇÃO
1. Requerimento.
2. Atestados Médicos.
3. Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar importantes.
FLUXO DO PROCESSO
1. O servidor encaminha à chefia imediata requerimento de readaptação juntamente com atestados médicos.
2. A chefia imediata abre processo, acrescenta as funções/ atividades exercidas pelo servidor e emite parecer.
3. A chefia imediata encaminha o processo à PROGP.
4. O Serviço de Saúde da Â鶹ÊÓƵ agenda Junta Médica Oficial para o servidor.
5. A equipe de saúde (multiprofissional) emite parecer relatando quais são as atividades/funções que o servidor ainda pode exercer.
6. Caso o servidor não possa exercer mais do que 70% das atividades do cargo, o processo é encaminhado à PROGP para indicação de cargos afins e suas atribuições.
7. O processo é devolvido ao Serviço de Saúde que indicará em qual das opções de cargos, deverá o servidor ser readaptado.
8. Em caso de deferimento, o processo é encaminhado a Coordenação Geral de Recursos Humanos do MEC pela PROGP.
9. Em caso de indeferimento, os interessados são comunicados pela PROGP.
10. Em caso de incapacidade para o serviço público, a PROGP dará andamento em processo de aposentadoria do servidor.
FORMULÁRIO
RDP/RCD/RVS/RTG (1ª versão) - Requerimento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Última atualização: 09/11/2023