Todos os beneficiários de pensão e aposentados da Universidade Federal de São João del-Rei, deverão ser recadastrados, anualmente, durante o respectivo mês de aniversário.
Será admitida a atualização cadastral mediante procuração nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, devidamente comprovados, vedado o substabelecimento.
A Divisão de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DIPES/PROGP certificará quanto à veracidade dos dados da procuração, sobre a legitimidade do outorgante e dos fatos impeditivos.
Nos casos de moléstia grave, as procurações produzirão efeitos legais após homologação dos laudos médicos pelo Serviço Médico da Â鶹ÊÓƵ. Sujeitar-se-á à responsabilização civil e penal o beneficiário de pensão, aposentado ou representante legal que omitir ou prestar informações relevantes incorretas ou incompletas para os efeitos desta Portaria.
A procuração, devidamente comprovada, terá validade máxima de 6 (seis) meses, não sendo admitido ao procurador representar mais de um beneficiário de pensão ou aposentado, exceto quando representar beneficiários de um mesmo instituidor.
O recadastramento pode ser efetuado em outras Unidades de Recursos Humanos, vinculadas à Administração Pública Federal, ficando a homologação dependente do recebimento da documentação pelo SEAPE/DIPES/PROGP/Â鶹ÊÓƵ na forma e condições estabelecidas pela legislação.
O beneficiário de pensão ou aposentado que não se apresentar para fins de atualização dos dados solicitados, ficará sujeito a suspensão do seu pagamento, e somente após prestar as devidas informações terá seu benefício restabelecido.
Ocorrida a suspensão, o restabelecimento do pagamento do benefício ou provento dependerá do comparecimento do beneficiário ou aposentado perante o SEAPE/DIPES/PROGP para a realização da atualização cadastral.
O procurador, tutor, curador, genitor ou genitora do beneficiário de pensão ou aposentado firmará um termo de responsabilidade perante o SEAPE/ DIPES/PROGP, comprometendo-se a comunicar qualquer evento que altere a condição da representação.
A Â鶹ÊÓƵ efetua o recadastramento dos beneficiários de pensão ou aposentados de outros órgãos e entidades Federais, nos termos da Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e do Decreto n.º 2.251, de 12 de janeiro de 1997, com a observância das normas emitidas pelo órgão ou entidade de origem do beneficiário, desde que em conformidade com a legislação que rege a matéria.
Somente será efetuado o recadastramento de beneficiários de pensão ou aposentados, cujo órgão de origem houver encaminhado ou disponibilizado à Universidade Federal de São João del-Rei, formalmente, as normas internas referentes ao recadastramento que trata esta Portaria.
O beneficiário de pensão ou aposentado interessado em efetuar o seu recadastramento na Universidade Federal de São João del-Rei deverá apresentar o formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação comprobatória nas condições exigidas pelo órgão ou entidade de origem.
O servidor aposentado e pensionista deve comparecer no banco onde recebe os seus proventos, no mês de seu aniversário para realizar o seu recadastramento.
Caso o servidor ou pensionista esteja ausente do país deverá conforme determina a Portaria nº 363, de 28/11/2016 Art. 4º em seu §3º Os beneficiários ausentes do país deverão encaminhar à sua respectiva unidade de recursos humanos declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior, na forma definida pelo Órgão Central do Sipec.
1- Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997
2- Decreto n.º 7.141, de 29 de março de 2010.
3- Portaria nº 8/2013/MPOG, de 07de janeiro de 2013 (DOU de 08/01/2013)
4- Orientação Normativa nº 1/2013/MPOG, de 10 /01/ 2013 (DOU de 14/01/2013
5- Comunica Geral nº 553896, de 15/09/2013
6- Portaria nº 363, de 28/11/2016
7- Orientação Normativa nº 1, de 02/01/2017.
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com o SEAPE. seape@ufsj.edu.br
Última atualização: 08/08/2023