Código: RTG
Versão: 1.0
Data: 27/01/2016
DEFINIÇÃO
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor estável;
2. Invalidação da demissão do servidor por decisão administrativa ou judicial.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade observado o disposto nos arts. 30 e 31 (Artigo 28, §1º da Lei 8.112/90).
2. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (Artigo 41, § 2º da Constituição Federal/88 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98)
3. Em face de extinção do cargo ocupado pelo servidor, bem como a inescusável necessidade de que o aproveitamento se dê em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o que foi extinto e, principalmente, por não haver em outro órgão o cargo do qual necessita o servidor, afora a possibilidade, com base na conveniência e oportunidade, de a Administração colocar este servidor em disponibilidade (Item 7 da Nota Técnica N° 97/2012 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
4. O direito de requerer reintegração está sujeito à prescrição quinquenal (Artigo 110,inciso I da Lei N° 8.112/90).
DOCUMENTAÇÃO
1. Se decorrrente de decisão administrativa, autorização do Magnífico Reitor, determinando a reintegração do servidor com base nas justificativas legais que levaram à invalidação de sua demissão.
2. Se decorrente de decisão judicial, relatório, voto e dispositivo da decisão judicial que determinou a reintegração do servidor, eventuais recursos interpostos, bem como a respectiva certidão de trânsito em julgado.
FLUXO DO PROCESSO
1. O servidor encaminha à PROGP o requerimento de Reintegração juntamente com a documentação listada acima.
2. A PROGP abre processo, analisa a documentação e emite parecer sobre a solicitação.
3. Em caso de deferimento, a PROGP encaminha o processo aos órgãos competentes para registro da reintegração.
FORMULÁRIO
RDP/RCD/RVS/RTG (1ª versão) - Requerimento
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3.
Última atualização: 09/11/2023