É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas. A apuração desse tempo será em dias, convertidos em anos, considerando o ano com 365 dias.
Conta-se para todos os fins:
a) tempo de serviço/contribuição público federal;
b) tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, exceto ao Tiro de Guerra;
c) tempo de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Para fins de aposentadoria e disponibilidade:
a) tempo de serviço/contribuição em atividade privada ou fundações de direito privado;
b) tempo de serviço/contribuição público estadual e municipal;
c) em dobro, o período de licença-prêmio por assiduidade, não gozado.
Apenas para fins de aposentadoria:
a) tempo de serviço/contribuição prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
b) tempo de Tiro de Guerra;
c) tempo de serviço/contribuição prestado em organismo internacional.
É permitida a contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição público e privado, vedada a contagem cumulativa.
O tempo de serviço, retribuído mediante recibo ou prestado gratuitamente não é considerado para nenhum efeito.
Para que a averbação surta os efeitos legais, faz-se necessário que o tempo de serviço reconhecido por justificação judicial contenha a comprovação por meio de prova documental, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
O tempo de serviço prestado somente para o exercício de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, não é computável para efeito de adicional por tempo de serviço.
Encaminhamento ao SEAPE de formulário específico, anexando original da certidão de tempo de serviço/contribuição expedida pelo INSS, quando for atividade privada ou autônoma ou certidão expedida por órgão público federal, estadual, ou municipal, quando for atividade pública onde conste a apuração do tempo de serviço/contribuição em anos, meses e dias.
Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC junto ao INSS, o servidor deverá ligar no número 135 ou acessar o site do INSS para agendar atendimento. Após realizado o agendamento, o servidor deverá entrar em contato com o Setor de Aposentadorias e Pensões -SEAPE para solicitar a "Declaração de Vínculo Funcional", que deverá ser entregue no dia do agendamento. O SEAPE tem 15 dias para expedir a Declaração, que tem validade de 30 dias.
Para solicitar a CTC junto a Secretaria de Estado da Educação, o servidor deverá solicitar primeiramente a contagem de tempo na (s) escola (s) onde trabalhou e em seguida entregá-la na Superintendência Regional de Ensino, para a emissão da CTC pela SEPLAG.
Para a averbação do Tempo de Contribuição o servidor deverá apresentar a via original da Certidão.
Alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato com a SEAPE/DIPES. seape@ufsj.edu.br / dipes@ufsj.edu.br
Última atualização: 08/08/2023