Â鶹ÊÓƵ

TETO CONSTITUCIONAL

Visando assegurar o cumprimento do limite remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Â鶹ÊÓƵ  disponibilizará, mensalmente, no Portal da Transparência da Progp, as remunerações de todos os servidores da Â鶹ÊÓƵ, acrescidas dos valores das retribuições e bolsas efetuadas pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei (FAUF).

Estabelece o art. 37 da CF/88 que:

(...)

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

Sobre a inclusão dos valores de bolsas efetuadas pela FAUF para a incidência do Teto Remuneratório, vale ressaltar que o Decreto 7.423, de 2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior e as fundações, observa que “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.”

Para tanto, a FAUF disponibilizará em seu Portal da Transparência a relação dos pagamentos de bolsas  aos servidores públicos  da Â鶹ÊÓƵ.

 

ACÓRDÃO 501/2018-TCU- Plenário

9.1.5. nos casos de acumulações previstas no inciso XVI do art. 37 da CF/1988, esteja o servidor em atividade ou inatividade, envolvidas ou não esferas de governo, fontes ou Poderes distintos, o teto remuneratório deverá ser observado em relação à remuneração e/ou proventos percebidos em cada vínculo funcional considerado de forma isolada, e não sobre o somatório dos valores percebidos, cabendo a cada ao órgão responsável pelo pagamento efetuar a glosa devida.

 

VERIFICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO - somatório

OBS: São listados apenas os pagamentos referentes à execução de projetos advindos de instrumentos jurídicos celebrados com órgãos públicos, conforme a Lei 12.527, de 18/11/2011

Ano \ Meses Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2017 - - - - - - - -
2018   
2019

 

Atualmente os valores dos pagamentos podem ser consultados diretamente nos links abaixo:

 

  

 


 

 

 

 

 


 

 

 

2021 2022 2023

2024

 

 

 

 

 

 

 

.Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal: a partir de 27/11/2018 o valor do subsídio dos Ministros do STF foi alteradio para R$ 39.293,32, conforme  publicada no DOU  de 27/11/2018.

A  fixa o subsídio de Ministro do STF em R$ 46.366,19, implementado em parcelas sucessívas, não cumulativas, da seguinte forma:

I – R$ 41.650,92, a partir de 1º de abril de 2023;
II – R$ 44.008,52, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – R$ 46.366,19, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

 

Fundamentação Legal

- Subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal - R$ 33.763,00

COMUNICA MENSAGEM MP Nº 558192, DE 17/03/2017  -  Rubricas para cálculo do Teto Constitucional

Acórdão nº 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara

Acórdão 501/2018-TCU- Plenário

Portaria Normativa/SRH/MP/ nº  2, de 8 de novembro de 2011. Remuneração ExtraSIAPE

- Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal - 27/11/2018 a 31/03/2023

 - Subsídio de Ministro do STF a partir de 01/04/2023.



Última atualização: 22/10/2024