TETO CONSTITUCIONAL
Visando assegurar o cumprimento do limite remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Â鶹ÊÓƵ disponibilizará, mensalmente, no Portal da Transparência da Progp, as remunerações de todos os servidores da Â鶹ÊÓƵ, acrescidas dos valores das retribuições e bolsas efetuadas pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei (FAUF).
Estabelece o art. 37 da CF/88 que:
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Sobre a inclusão dos valores de bolsas efetuadas pela FAUF para a incidência do Teto Remuneratório, vale ressaltar que o Decreto 7.423, de 2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior e as fundações, observa que “O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.”
Para tanto, a FAUF disponibilizará em seu Portal da Transparência a relação dos pagamentos de bolsas aos servidores públicos da Â鶹ÊÓƵ.
ACÓRDÃO 501/2018-TCU- Plenário
9.1.5. nos casos de acumulações previstas no inciso XVI do art. 37 da CF/1988, esteja o servidor em atividade ou inatividade, envolvidas ou não esferas de governo, fontes ou Poderes distintos, o teto remuneratório deverá ser observado em relação à remuneração e/ou proventos percebidos em cada vínculo funcional considerado de forma isolada, e não sobre o somatório dos valores percebidos, cabendo a cada ao órgão responsável pelo pagamento efetuar a glosa devida.
VERIFICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO - somatório
OBS: São listados apenas os pagamentos referentes à execução de projetos advindos de instrumentos jurídicos celebrados com órgãos públicos, conforme a Lei 12.527, de 18/11/2011
Ano \ Meses | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
2017 | - | - | - | - | - | - | - | - | ||||
2018 | ||||||||||||
2019 |
Atualmente os valores dos pagamentos podem ser consultados diretamente nos links abaixo:
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2021 | 2022 | 2023 |
.Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal: a partir de 27/11/2018 o valor do subsídio dos Ministros do STF foi alteradio para R$ 39.293,32, conforme publicada no DOU de 27/11/2018.
A fixa o subsídio de Ministro do STF em R$ 46.366,19, implementado em parcelas sucessívas, não cumulativas, da seguinte forma:
Fundamentação Legal
- Subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal - R$ 33.763,00
COMUNICA MENSAGEM MP Nº 558192, DE 17/03/2017 - Rubricas para cálculo do Teto Constitucional
Acórdão nº 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara
Acórdão 501/2018-TCU- Plenário
Portaria Normativa/SRH/MP/ nº 2, de 8 de novembro de 2011. Remuneração ExtraSIAPE
- Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal - 27/11/2018 a 31/03/2023
- Subsídio de Ministro do STF a partir de 01/04/2023.
Última atualização: 22/10/2024