Edital 003/2020/PROPE - PIBIC/CNPq/Â鶹ÊÓƵ e PIIC
Vigência: agosto de 2020 a julho de 2021
Lançamento do Edital | 22/01/20 |
Período de inscrições | 23/03 a 06/05/20 |
Data e horário final para envio eletrônico | 06/05/20, às 15h |
Data limite para atualização do currículo Lattes | 06/05/20 |
Divulgação dos inscritos | 07/05/20 |
Divulgação do primeiro resultado | 25/06/20 |
Período para pedidos de reconsideração | 26 a 29/06/20 |
Divulgação do resultado final após a análise dos pedidos de reconsideração | 09/07/20 |
Indicação do aluno para os projetos aprovados | 10 a 25/07/20 |
Envio de Termo de Compromisso assinado | 15/07 a 07/08/20 |
Resposta ao Termo de Aceite enviado pelo CNPq aos bolsistas | 01 a 11/08/20 |
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Para conhecer os critérios de avaliação do Edital 003/2020/PROPE - PIBIC/CNPq/Â鶹ÊÓƵ e PIIC, clique aqui.
Para submeter a proposta no Sistema PIBIC, acesse .
Para conhecer a lista de projetos inscritos no Edital 003/2020/PROPE, clique aqui.
Em função do processo de avaliação às cegas, instituído pela Câmara de Iniciação Científica da Â鶹ÊÓƵ, a lista de homologação de projetos está sendo divulgada sem a identificação dos pesquisadores proponentes.
Para conhecer o resultado inicial do Edital 003/2020/PROPE, clique aqui.
Para conhecer o resultado final do Edital 003/2020/PROPE, clique aqui.
Para conhecer a resposta ao pedido de reconsideração no Sistema PIBIC (se for o caso), acesse .
Instruções para indicação de orientandos do Edital:
Deverão ser enviados para o endereço pibic@ufsj.edu.br, no período de 10 a 25 de julho de 2020, os seguintes dados:
Após o envio desses dados, a PROPE realizará o cadastro dos alunos indicados no sistema PIBIC, gerando o Termo de Compromisso que será enviado para o e-mail dos professores. Esse termo deverá ser impresso, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado à PROPE, até o dia 7 de agosto, através do endereço pibic@ufsj.edu.br. Os alunos indicados para uma bolsa PIBIC/CNPq receberão em seu e-mail (informado no Lattes) um termo de aceite do CNPq, que deverá ser respondido impreterivelmente, sem o que não será possível o pagamento da bolsa. No caso de aluno em estágio não-obrigatório, deve-se manter com o aluno uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
A implementação das bolsas está condicionada à confirmação das cotas pelo CNPq.
Alunos titulados, afastados por qualquer tipo de mobilidade acadêmica (inclusive intercâmbio) ou com matrícula trancada não podem ser orientandos.
Alunos inadimplentes com a PROPE também não podem ser orientandos.
O aluno em período de conclusão de curso deve estar atento às condições que o mantêm vinculado à Â鶹ÊÓƵ.
A NÃO INDICAÇÃO DO ORIENTANDO (INCLUSIVE DOS PROJETOS EM PIIC) IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO PROJETO.
Última atualização: 09/07/2020