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Relatórios dos projetos de iniciação científica:

Relatórios finais dos projetos aprovados nos Editais 004/2023/PROPE - CNPq, 005/2023/PROPE, 007/2023/PROPE e 010/2023/PROPE/PROAE, com vigência de setembro de 2023 a agosto de 2024:

  • Itens a serem enviados (no mesmo arquivo em pdf) para pibic@ufsj.edu.br até o dia 30 de setembro de 2024:

a) Formulário que deverá ser preenchido em Português, assinado pelo aluno e pelo orientador e digitalizado. Para baixar o modelo do formulário, clique aqui;

b) Relatório de pesquisa do projeto, em conformidade com o item 15 do formulário (a ser redigido em Português pelo aluno, sob orientação do orientador) com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas (fonte Arial ou Times New Roman 12, espaçamento 1,5 e margens 2 cm), escrito em redação científica, contendo obrigatoriamente: Título (em letras maiúsculas, em negrito e centralizado na página); autoria (aluno de IC e orientador, com citação ao curso/unidade administrativa de vinculação de ambos, alinhados à direita); Resumo; Introdução (descrição do assunto estudado, fundamentado em revisão bibliográfica); outras seções (distribuídas de acordo com a natureza e as especificidades da área, contendo a descrição dos métodos utilizados no desenvolvimento do trabalho, apresentação e discussão dos resultados obtidos); Conclusão, Agradecimentos e Referências Bibliográficas. Os títulos das seções também deverão estar em maiúsculas, negrito e alinhados à esquerda. ATENÇÃO: É importante a inclusão de agradecimento à agência de fomento.

c) Atestado de frequência (em Portugués) para todo o período em que o aluno foi orientando do projeto. Para baixar o modelo do atestado de frequência, clique aqui.

d) Prestação de contas da taxa de bancada (em Portugués). Não é necessário anexar comprovantes. Para baixar o modelo da prestação de contas da taxa de bancada, clique aqui. Em 2024, em função dos cortes orçamentários, não foi possível disponibilizar o recurso da taxa de bancada de IC. Desta forma, não será necessário o envio desta prestação de contas.

  • Não é permitida assinatura "colada".
  • No relatório devem constar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. É possível também relatar todas as alterações realizadas no plano de trabalho e as dificuldades encontradas e ainda a avaliação da experiência pelo aluno e pelo professor.
  • O não cumprimento do prazo estabelecido pela PROPE poderá implicar na inadimplência do aluno e do orientador.
  • Caso haja colação de grau antes do final da vigência, é necessária solicitação de encerramento precoce do projeto.
  • A entrega do relatório final antes do dia 10 de setembro será considerada como solicitação de encerramento precoce.
  • Se houver substituição de orientando, na ocasião, deve-se enviar relatório parcial, onde constem as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos até então. O formulário deverá ser preenchido, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado para pibic@ufsj.edu.br, junto ao atestado de frequência do aluno substituído. Neste caso, não é necessário envio do relatório de pesquisa. O prazo para entrega do relatório parcial e do atestado de frequência  é até o último dia do mês de substituição do orientando. Para baixar o modelo de relatório parcial, clique . Para baixar o modelo de atestado de frequência do aluno substituído, clique .
  • Após o envio dos relatórios finais, o Setor de Pesquisa emitirá os certificados de conclusão de Iniciação Científica e os enviará para orientadores e orientandos.
  • Em maio de 2025 haverá o XXXI Seminário de Iniciação Científica, envento em que todos devem se inscrever para cumprimento do edital.
  • O SIC 2024 (XXX SIC) foi adiado e será realizado em outubro de 2024 para os projetos finalizados em 2023. O período de inscrições no XXX SIC será em agosto de 2024.

Relatórios finais dos projetos aprovados nos Editais 004/2023/PROPE - FAPEMIG, 006/2023/PROPE, 008/2023/PROPE, 009/2023/PROPE, 012/2023/PROPE e 013/2023/PROPE, com vigência de outubro de 2023 a setembro de 2024:

  • Itens a serem enviados (no mesmo arquivo em pdf) para pibic@ufsj.edu.br até o dia 31 de outubro de 2024:

a) Formulário que deverá ser preenchido em Português, assinado pelo aluno e pelo orientador e digitalizado. Para baixar o modelo do formulário, clique aqui;

b) Relatório de pesquisa do projeto, em conformidade com o item 15 do formulário (a ser redigido em Português pelo aluno, sob orientação do orientador) com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) páginas (fonte Arial ou Times New Roman 12, espaçamento 1,5 e margens 2 cm), escrito em redação científica, contendo obrigatoriamente: Título (em letras maiúsculas, em negrito e centralizado na página); autoria (aluno de IC e orientador, com citação ao curso/unidade administrativa de vinculação de ambos, alinhados à direita); Resumo; Introdução (descrição do assunto estudado, fundamentado em revisão bibliográfica); outras seções (distribuídas de acordo com a natureza e as especificidades da área, contendo a descrição dos métodos utilizados no desenvolvimento do trabalho, apresentação e discussão dos resultados obtidos); ConclusãoAgradecimentos Referências Bibliográficas. Os títulos das seções também deverão estar em maiúsculas, negrito e alinhados à esquerda. ATENÇÃO: É importante a inclusão de agradecimento à agência de fomento.

c) Atestado de frequência (em Portugués) para todo o período em que o aluno foi orientando do projeto. Para baixar o modelo do atestado de frequência, clique aqui.

d) Prestação de contas da taxa de bancada (em Portugués). Não é necessário anexar comprovantes. Para baixar o modelo da prestação de contas da taxa de bancada, clique aquiEm 2024, em função dos cortes orçamentários, não foi possível disponibilizar o recurso da taxa de bancada de IC. Desta forma, não será necessário o envio desta prestação de contas.

  • Não é permitida assinatura "colada".
  • No relatório devem constar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. É possível também relatar todas as alterações realizadas no plano de trabalho e as dificuldades encontradas e ainda a avaliação da experiência pelo aluno e pelo professor.
  • O não cumprimento do prazo estabelecido pela PROPE poderá implicar na inadimplência do aluno e do orientador.
  • Caso haja colação de grau antes do final da vigência, é necessária solicitação de encerramento precoce do projeto.
  • A entrega do relatório final antes do dia 10 de setembro será considerada como solicitação de encerramento precoce.
  • Se houver substituição de orientando, na ocasião, deve-se enviar relatório parcial, onde constem as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos até então. O formulário deverá ser preenchido, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado para pibic@ufsj.edu.br, junto ao atestado de frequência do aluno substituído. Neste caso, não é necessário envio do relatório de pesquisa. O prazo para entrega do relatório parcial e do atestado de frequência  é até o último dia do mês de substituição do orientando. Para baixar o modelo de relatório parcial, clique . Para baixar o modelo de atestado de frequência do aluno substituído, clique .
  • Após o envio dos relatórios finais, o Setor de Pesquisa emitirá os certificados de conclusão de Iniciação Científica e os enviará para orientadores e orientandos.
  • Em maio de 2025 haverá o XXXI Seminário de Iniciação Científica, envento em que todos devem se inscrever para cumprimento do edital.
  • O SIC 2024 (XXX SIC) foi adiado e será realizado em outubro de 2024 para os projetos finalizados em 2023. O período de inscrições no XXX SIC será em agosto de 2024.


Última atualização: 09/07/2024