Â鶹ÊÓƵ

Edital 008/2019/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ

Vigência: agosto de 2019 a julho de 2020

Lançamento do Edital 03/01/19
Período de inscrições 18/03 a 06/05/19
Data e horário final para envio eletrônico 06/05/19, às 15h
Prazo final para atualização do currículo na Plataforma Lattes 06/05/19
Divulgação dos inscritos 08/05/19
Divulgação do primeiro resultado 17/06/19
Período para pedidos de reconsideração 18 a 24/06/19
Divulgação do resultado final após a análise dos pedidos de reconsideração 04/07/19 
Indicação do aluno para os projetos aprovados 04 a 15/07/19 
Envio de Termo de Compromisso assinado 04/07 a 07/08/19

Para baixar o Edital 008/2019/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ, clique aqui.
Para baixar a Retificação do Edital 008/2019/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ, clique aqui.
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Para submeter a proposta no Sistema PIBIC, acesse .
Para conhecer a lista de projetos e orientadores inscritos no Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Para conhecer os critérios de avaliação do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.

Para conhecer o resultado inicial do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Para submeter pedido de reconsideração no Sistema PIBIC, acesse .
Para conhecer a resposta ao pedido de reconsideração, acesse .

Para conhecer o resultado final do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui

Instruções para indicação de orientandos do Edital:
Deverão ser enviados para o endereço pibic@ufsj.edu.br, no período de 4 a 15 de julho de 2019, os seguintes dados:

  • Nome completo do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Curso de graduação do aluno;
  • Endereço do currículo Lattes do aluno;
  • E-mail do aluno;
  • Telefone(s) do aluno;
  • Dados bancários do aluno (banco, agência e conta corrente em que o aluno é titular único) - BANCO DO BRASIL (PIBIC-Af/CNPq) ou qualquer banco (PIDAC-Af/Â鶹ÊÓƵ e PIDAC-Artes-Af/Â鶹ÊÓƵ);
  • Imagem do Termo de Auxílio de Promoção Socioacadêmica (se houver);
  • Nome do projeto;
  • Número do edital - Edital 008/2019/PROPE/PROAE.

Após o envio desses dados, a PROPE realizará o cadastro dos alunos indicados no sistema PIBIC, gerando o Termo de Compromisso que será enviado para o e-mail dos professores. Esse termo deverá ser impresso, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado à PROPE, até o dia 7 de agosto, através do endereço pibic@ufsj.edu.br.
Os alunos indicados para uma bolsa PIBIC-Af/CNPq receberão em seu e-mail (informado no Lattes) um termo de aceite do CNPq, que deverá ser respondido impreterivelmente, sem o que não será possível o pagamento da bolsa. No caso de aluno em estágio não-obrigatório, deve-se manter com o aluno uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

 A implementação das bolsas PIBIC-Af/CNPq está condicionada à confirmação das cotas pelo CNPq.

 Para projetos contemplados com bolsa PIBIC-Af/CNPq devem ser indicados alunos que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.

 Para projetos contemplados com bolsa PIDAC-Af/Â鶹ÊÓƵ ou PIDAC-Artes-Af/Â鶹ÊÓƵ devem ser indicados alunos que tenham sido “deferidos e contemplados” nos Editais PASE da PROAE ou que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.

 Alunos titulados, afastados por qualquer tipo de mobilidade acadêmica (inclusive intercâmbio) ou com matrícula trancada não podem ser orientandos.

 Alunos inadimplentes com a PROPE também não podem ser orientandos.

 O aluno em período de conclusão de curso deve estar atento às condições que o mantêm vinculado à Â鶹ÊÓƵ.

 A NÃO INDICAÇÃO DO ORIENTANDO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO PROJETO.

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Última atualização: 29/07/2019