Edital 008/2019/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ
Vigência: agosto de 2019 a julho de 2020
Lançamento do Edital | 03/01/19 |
Período de inscrições | 18/03 a 06/05/19 |
Data e horário final para envio eletrônico | 06/05/19, às 15h |
Prazo final para atualização do currículo na Plataforma Lattes | 06/05/19 |
Divulgação dos inscritos | 08/05/19 |
Divulgação do primeiro resultado | 17/06/19 |
Período para pedidos de reconsideração | 18 a 24/06/19 |
Divulgação do resultado final após a análise dos pedidos de reconsideração | 04/07/19 |
Indicação do aluno para os projetos aprovados | 04 a 15/07/19 |
Envio de Termo de Compromisso assinado | 04/07 a 07/08/19 |
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Para submeter a proposta no Sistema PIBIC, acesse .
Para conhecer a lista de projetos e orientadores inscritos no Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Para conhecer os critérios de avaliação do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Para conhecer o resultado inicial do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Para submeter pedido de reconsideração no Sistema PIBIC, acesse .
Para conhecer a resposta ao pedido de reconsideração, acesse .
Para conhecer o resultado final do Edital 008/2019/PROPE/PROAE, clique aqui.
Instruções para indicação de orientandos do Edital:
Deverão ser enviados para o endereço pibic@ufsj.edu.br, no período de 4 a 15 de julho de 2019, os seguintes dados:
Após o envio desses dados, a PROPE realizará o cadastro dos alunos indicados no sistema PIBIC, gerando o Termo de Compromisso que será enviado para o e-mail dos professores. Esse termo deverá ser impresso, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado à PROPE, até o dia 7 de agosto, através do endereço pibic@ufsj.edu.br.
Os alunos indicados para uma bolsa PIBIC-Af/CNPq receberão em seu e-mail (informado no Lattes) um termo de aceite do CNPq, que deverá ser respondido impreterivelmente, sem o que não será possível o pagamento da bolsa. No caso de aluno em estágio não-obrigatório, deve-se manter com o aluno uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
A implementação das bolsas PIBIC-Af/CNPq está condicionada à confirmação das cotas pelo CNPq.
Para projetos contemplados com bolsa PIBIC-Af/CNPq devem ser indicados alunos que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.
Para projetos contemplados com bolsa PIDAC-Af/Â鶹ÊÓƵ ou PIDAC-Artes-Af/Â鶹ÊÓƵ devem ser indicados alunos que tenham sido “deferidos e contemplados” nos Editais PASE da PROAE ou que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.
Alunos titulados, afastados por qualquer tipo de mobilidade acadêmica (inclusive intercâmbio) ou com matrícula trancada não podem ser orientandos.
Alunos inadimplentes com a PROPE também não podem ser orientandos.
O aluno em período de conclusão de curso deve estar atento às condições que o mantêm vinculado à Â鶹ÊÓƵ.
A NÃO INDICAÇÃO DO ORIENTANDO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO PROJETO.
Última atualização: 29/07/2019