Â鶹ÊÓƵ

Edital 009/2021/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ
Vigência: setembro de 2021 a agosto de 2022

Lançamento do Edital 19/02/2021
Período de inscrições  22/03 a 17/05/21
Data e horário final para envio eletrônico 17/05/21, às 15h
Data limite para atualização do currículo Lattes 17/05
Divulgação dos inscritos 18/05
Divulgação do primeiro resultado  22/07
Período para pedidos de reconsideração 23 a 26/07
Divulgação do resultado final, após análise dos pedidos de reconsideração 06/08
Indicação do aluno para os projetos aprovados 09 a 23/08/21
Envio do Termo de Compromisso assinado para os projetos
com vigência de setembro a agosto
16/08 a 03/09
Resposta ao Termo de Aceite enviado pelo CNPq aos bolsistas
dos projetos com vigência de setembro a agosto
01 a 13/09/21

Para acessar o Edital 009/2021/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ, ou os critérios de avaliação dos editais de 2021, clique em um dos link s abaixo:

Edital 009/2021/PROPE/PROAE - PIDAC-Af/PIDAC-Artes-Af/PIBIC-Af/CNPq/Â鶹ÊÓƵ

Critérios de avaliação para os editais de 2021

Lista de inscritos no Edital 009/2021/PROPE

Resultado Inicial do Edital 009/2021/PROPE/PROAE

Resultado Final do Edital 009/2021/PROPE/PROAE

Instruções para indicação de orientandos do Edital 009/2021/PROPE/PROAE:

Deverão ser enviados para o endereço pibic@ufsj.edu.br, no período de 09 a 23 de agosto de 2021, os seguintes dados:

  • Nome completo do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Curso de graduação do aluno;
  • Endereço do currículo Lattes do aluno;
  • E-mail do aluno;
  • Telefone(s) do aluno;
  • Dados bancários do aluno (banco, agência e conta corrente em que o aluno é titular único) - BANCO DO BRASIL (PIBIC-Af/CNPq) ou qualquer banco (PIDAC-Af/Â鶹ÊÓƵ);
  • Imagem do Termo de Auxílio de Promoção Socioacadêmica (se houver);
  • Nome do projeto;
  • Número do edital - Edital 009/2021/PROPE/PROAE.

Após o envio desses dados, a PROPE realizará o cadastro dos alunos indicados no sistema PIBIC, gerando o Termo de Compromisso que será enviado para o e-mail dos professores. Esse termo deverá ser impresso, assinado pelo aluno e pelo orientador, digitalizado e enviado à PROPE, até o dia 03 de setembro, através do endereço pibic@ufsj.edu.br.
Os alunos indicados para uma bolsa PIBIC-Af/CNPq receberão em seu e-mail (informado no Lattes) um termo de aceite do CNPq, que deverá ser respondido impreterivelmente, sem o que não será possível o pagamento da bolsa. No caso de aluno em estágio não-obrigatório, deve-se manter com o aluno uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

  •  A implementação das bolsas PIBIC-Af/CNPq está condicionada à confirmação das cotas pelo CNPq e à disponibilidade orçamentária da Â鶹ÊÓƵ.
  •  Para projetos contemplados com bolsa PIBIC-Af/CNPq devem ser indicados alunos que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.
  •  Para projetos contemplados com bolsa PIDAC-Af/Â鶹ÊÓƵdevem ser indicados alunos que tenham sido “deferidos e contemplados” nos Editais PASE da PROAE ou que tenham ingressado na Â鶹ÊÓƵ por uma ação afirmativa no processo seletivo.
  •  Alunos titulados, afastados por qualquer tipo de mobilidade acadêmica (inclusive intercâmbio) ou com matrícula trancada não podem ser orientandos.
  •  Alunos inadimplentes com a PROPE também não podem ser orientandos.
  •  O aluno em período de conclusão de curso deve estar atento às condições que o mantêm vinculado à Â鶹ÊÓƵ.
  •  A NÃO INDICAÇÃO DO ORIENTANDO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO PROJETO.

Última atualização: 27/10/2022