Â鶹ÊÓƵ

Disponível no link:https://central3.to.gov.br/arquivo/511522/

 

Levantamento para Elaboração das Diretrizes para o Retorno Presencial Gradual
 Servidores Docentes, Técnicos e Colaboradores Terceirizados de Apoio Administrativo
 
Considerando:

- a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 109, de 29 de outubro de 2020;
- a Resolução CONSU nº 26, de 30 de novembro de 2020;
- a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37, de 25 de março de 2021 que altera a IN109;
- as recomendações do Comitê de Emergência da Â鶹ÊÓƵ para Plano de Ações Referentes ao Coronavírus,
- a Portaria Reitoria Nº 110, de 19 de março de 2021 que nomeia a Comissão Específica para a Definição das Linhas Gerais do Planejamento do Retorno Gradual das Atividades Presenciais da Â鶹ÊÓƵ,

informamos que será realizado um levantamento entre s
ervidores docentes, técnicos e colaboradores terceirizados de apoio administrativo para subsidiar o planejamento para o retorno presencial gradual na Â鶹ÊÓƵ. Para participar, preencha o formulário disponibilizado, clicando .

Contamos com sua contribuição, que é de fundamental importância.

GRUPO DE TRABALHO 

Estudo e Normatização do Trabalho Remoto 

No intuito de regulamentar as atividades administrativas remotas que já acontecem na Â鶹ÊÓƵ neste período de pandemia, a PROGP  solicitou a nomeação do Grupo de Trabalho-GT, com representantes técnicos-administrativos de todos os campi e do SINDS-Â鶹ÊÓƵ para a elaboração de orientações sobre os procedimentos administrativos na Â鶹ÊÓƵ, em especial com o retorno das aulas em caráter remoto emergencial.

O GT, nomeado pela Portaria/Reitoria Nº 388/2020, posteriormente substituída pela Portaria/Reitoria Nº 73/2021, tem a missão de apresentar pontos significativos que podem orientar as rotinas de trabalho, as formas de comunicação e de entrega das atividades, dentre outras atividades, além de estudar e buscar a normatização do Trabalho Remoto em período emergencial, do teletrabalho e da Flexibilização da Jornada de Trabalho.
 
Para melhor esclarecer a toda comunidade acadêmica sobre a nova rotina administrativa, foi criada uma cartilha para guiar as atividades laborais na Â鶹ÊÓƵ durante o trabalho remoto emergencial:
 
 
Cartilha de Orientações para  o  Desenvolvimento das Atividades Laborais na Â鶹ÊÓƵ durante o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19.
 
 
 
A seguir, reunimos as prerrogativas legais e normativas existentes na Instituição, que regulamentam as atividades remotas na Â鶹ÊÓƵ durante a pandemia:
 
♦ Lei Nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020
 
♦ Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020
 
♦ Portaria Reitoria Nº 113, de 17 de março de 2020
 
♦ Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020
 
♦ Portaria Reitoria Nº 122, de 21 de março de 2020
 
♦ Instrução Normativa Nº 63, de 27 de julho de 2020
 
♦ Resolução CONEP Nº 07, de 03 de agosto de 2020
 
♦ Resolução CONEP Nº 08, de 12 de agosto de 2020
 
♦ Resolução CONEP Nº 09, de 19 de agosto de 2020
 
♦ Resolução CONEP Nº 12, de 31 de agosto de 2020
 
♦ Resolução CONSU Nº 26, de 30 de novembro de 2020
 
♦ Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
 
♦ Protocolo de Biossegurança e Conduta da Â鶹ÊÓƵ para a Pandemia de COVID-19
 

 
Entre em contato com o GT de Trabalho Remoto, em caso de dúvidas e sugestões, pelo email: trabalhoremoto@ufsj.edu.br.
 
Em caso de denúncias e assédios, acessa a página da Ouvidoria Â鶹ÊÓƵ, por meio do link: /ouvidoria/
 
 

 


Última atualização: 02/05/2023