Disponível no link:https://central3.to.gov.br/arquivo/511522/
Levantamento para Elaboração das Diretrizes para o Retorno Presencial Gradual
Servidores Docentes, Técnicos e Colaboradores Terceirizados de Apoio Administrativo
Considerando:
- a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 109, de 29 de outubro de 2020;
- a Resolução CONSU nº 26, de 30 de novembro de 2020;
- a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 37, de 25 de março de 2021 que altera a IN109;
- as recomendações do Comitê de Emergência da Â鶹ÊÓƵ para Plano de Ações Referentes ao Coronavírus,
- a Portaria Reitoria Nº 110, de 19 de março de 2021 que nomeia a Comissão Específica para a Definição das Linhas Gerais do Planejamento do Retorno Gradual das Atividades Presenciais da Â鶹ÊÓƵ,
informamos que será realizado um levantamento entre servidores docentes, técnicos e colaboradores terceirizados de apoio administrativo para subsidiar o planejamento para o retorno presencial gradual na Â鶹ÊÓƵ. Para participar, preencha o formulário disponibilizado, clicando .
Contamos com sua contribuição, que é de fundamental importância.
GRUPO DE TRABALHO
Estudo e Normatização do Trabalho Remoto
No intuito de regulamentar as atividades administrativas remotas que já acontecem na Â鶹ÊÓƵ neste período de pandemia, a PROGP solicitou a nomeação do Grupo de Trabalho-GT, com representantes técnicos-administrativos de todos os campi e do SINDS-Â鶹ÊÓƵ para a elaboração de orientações sobre os procedimentos administrativos na Â鶹ÊÓƵ, em especial com o retorno das aulas em caráter remoto emergencial.
O GT, nomeado pela Portaria/Reitoria Nº 388/2020, posteriormente substituída pela Portaria/Reitoria Nº 73/2021, tem a missão de apresentar pontos significativos que podem orientar as rotinas de trabalho, as formas de comunicação e de entrega das atividades, dentre outras atividades, além de estudar e buscar a normatização do Trabalho Remoto em período emergencial, do teletrabalho e da Flexibilização da Jornada de Trabalho.
Para melhor esclarecer a toda comunidade acadêmica sobre a nova rotina administrativa, foi criada uma cartilha para guiar as atividades laborais na Â鶹ÊÓƵ durante o trabalho remoto emergencial:
A seguir, reunimos as prerrogativas legais e normativas existentes na Instituição, que regulamentam as atividades remotas na Â鶹ÊÓƵ durante a pandemia:
♦ Lei Nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020
♦ Instrução Normativa Nº 19, de 12 de março de 2020
♦ Portaria Reitoria Nº 113, de 17 de março de 2020
♦ Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020
♦ Portaria Reitoria Nº 122, de 21 de março de 2020
♦ Instrução Normativa Nº 63, de 27 de julho de 2020
♦ Resolução CONEP Nº 07, de 03 de agosto de 2020
♦ Resolução CONEP Nº 08, de 12 de agosto de 2020
♦ Resolução CONEP Nº 09, de 19 de agosto de 2020
♦ Resolução CONEP Nº 12, de 31 de agosto de 2020
♦ Resolução CONSU Nº 26, de 30 de novembro de 2020
♦ Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
♦ Protocolo de Biossegurança e Conduta da Â鶹ÊÓƵ para a Pandemia de COVID-19
Entre em contato com o GT de Trabalho Remoto, em caso de dúvidas e sugestões, pelo email: trabalhoremoto@ufsj.edu.br.
Em caso de denúncias e assédios, acessa a página da Ouvidoria Â鶹ÊÓƵ, por meio do link: /ouvidoria/
Última atualização: 02/05/2023