PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
POSSIBILIDADES DE CONTRATAÇÃO |
A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I - vacância do cargo; *Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento II - afastamento ou licença, na forma do regulamento; * Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84 * Licença para o serviço militar – Art. 85 * Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91 * Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92 * Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93 * Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94 * Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95 * Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96 * Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A * Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202 * Licença à gestante – Art. 207 III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus. |
REQUISITOS |
Para a contratação de professor substituto é preciso observar: 1- Se a contratação pretendida atende ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.745/93. 2- Se o processo seletivo se encontra válido e respeita a ordem classificatória do processo seletivo, conforme homologação. A unidade deverá verificar se já existe Processo Seletivo Simplificado na área do professor efetivo em afastamento homologado na Â鶹ÊÓƵ. Para informações dos editais, . Caso não tenha edital homologado na área, a unidade poderá ser solicitada a publicação do edital encaminhando formulário próprio de solicitação de abertura e o documento que comprove a vaga, seguindo as orientações disponiveis aqui.. 3- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação. 4- Se existe limite do banco de professor-equivalente. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação. 5 -Se existe autorização da administração para a contratação. Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.
IMPORTANTE:
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PROCEDIMENTOS |
Para solicitar a contratação de professor substituto, a Unidade Acadêmica deverá encaminhar ao Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - Secop, memorando eletrônico contendo:
1) Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto. 2) Documento que originou a vaga, conforme: - Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207) - Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202) - Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A)
O memorando deve ser encaminhado pelo SIPAC, assinado pela chefia da Unidade Acadêmica ou, no caso do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, pela Direção do Campus.
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FORMULÁRIO |
Formulário para solicitação de contratação de professor substituto. (formato Libre Office) Formulário para solicitação de contratação de professor substituto. (formato PDF editável)
Quadro de horários para preenchimento (em caso de acumulação de cargos) |
FLUXO DO PROCESSO |
A contratação de professor subsituto leva em torno de 40 dias, contatos a partir da data do recebimento da solicitação pelo SECOP, considerando o fluxo padrão e sem intercorrências.
Para conhecer as etapas detalhadas do processo de contratação:
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LEGISLAÇÃO |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (principais):
Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades *Artigo 14 – casos que permitem professor substituto pela lei 8112 |
Última atualização: 12/09/2024