Â鶹ÊÓƵ

DEPÓSITO DE PEDIDO DE PATENTE

 

1. Encaminhar, por meio do Questionário de Invenção, as informações da pesquisa para o e-mail seipipatentes@ufsj.edu.br;

2. O SEIPI realizará buscas em bancos de patentes, e avaliará quanto à patenteabilidade.

3. Caso seja decidido pelo depósito do pedido de patente, o SEIPI cuidará dos contratos de parceria e termos de confidencialidade;

4. A redação do pedido de patente será realizada utilizando-se o Formulário de Redação de Pedido de Patentes, com a maior precisão de detalhes da pesquisa com potencial para gerar inovação tecnológica.

5. A legislação condiciona os pedidos de patente, cujo objeto decorra de pesquisa envolvendo patrimônio genético nacional, ao cadastro da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Desta maneira, faz-se OBRIGATÓRIO o encaminhamento para o NETEC da Declaração Negativa de Acesso ao Patrimônio Genético ou de cópia do Cadastro da atividade no SisGen para Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, constando o código de autorização de acesso. 

6. A análise de patenteabilidade é realizada com base das diretrizes de exame de pedidos de patente do INPI: 

6.1.

6.2.

6.3. 

6.4.

 

 

Informações complementares:

A partir da definição do objeto da pesquisa com potencial para gerar inovação tecnológica, o pesquisador deverá procurar o Setor de Inovação e Propriedade Intelectual do Núcleo de Inovação Tecnológica da Â鶹ÊÓƵ para receber orientação sobre buscas, contratos de parceria e termos de confidencialidade.

A redação do pedido de patente é efetuada pelos profissionais do SEIPI juntamente com o pesquisador inventor.

Mesmo já iniciada ou concluída a pesquisa, o SEIPI encarrega-se das buscas, da produção da documentação necessária e do registro da Propriedade Intelectual.

Para que seja viabilizada a patente, o objeto da invenção não pode existir no estado da técnica, ou seja, não pode ter sido comunicado ao público em nenhuma hipótese. É imprescindível que o pesquisador adote providências necessárias para manter sua criação em sigilo até que seja depositada a patente. Deverão assinar o termo de confidencialidade as pessoas que obtiverem informação relevante sobre a pesquisa.

 
REGISTRO DE KNOW-HOW
 
 
2. O SEIPI providenciará os termos de anuência e sigilo, que deverão ser assinados pelos autores e pelos representantes das instituições cotitulares e emitirá o Certificado de Registro de know-how.
 
 

REGISTRO DE SOFTWARE

1. Encaminhar para o e-mail seipipatentes@ufsj.edu.br o Formulário para Registro de Software e a expressão hash em DOC ou TXT ()para início do procedimento de registro;

2. Utilizar as tabelas disponibilizadas pelo INPI (Tabela de campo de aplicação / Tabela de tipo de programa) para a classificação do campo de aplicação e do tipo de programa;

3. Informar a expressão hash gravada em DOC ou TXT;

4. Encaminhar Declaração de Veracidade das Informações.  

 

 

 


Última atualização: 29/08/2023